Institui o Dia Municipal de Amparo e Combate aos Maus Tratos aos Animais.
O povo do Município de Montes Claros – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o dia 05 (cinco) de outubro como o Dia Municipal de Amparo e Combate aos Maus Tratos aos Animais no Município de Montes Claros – Minas Gerais.
Art. 2º - O dia de Amparo e Combate aos Maus Tratos aos Animais passará a constar no calendário oficial do Município.
Art. 3º - Para fins de promoção da política de incentivo aos amparo dos animais e combate aos seus maus tratos, poderão ser realizadas palestras, seminários, debates e manifestações sobre o tema com a participação do Poder Público na medida de sua disponibilidade e interesse e da Sociedade Civil Organizada.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 13 de maio de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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