Concede Título Declaratório de Utilidade Pública
A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E MORADORES DE BREJO NOVO - PREMOBN”, inscrita no CNPJ sob o nº 11.160.390/0001-83, com sede na Comunidade de Brejo Novo, s/nº - Zona Rural deste Município de Montes Claros – Minas Gerais.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 13 de maio de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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