LEI Nº 4.768, DE 13 DE MAIO DE 2015.

22/10/2019 - 08:36
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E MORADORES DE BREJO NOVO - PREMOBN”, inscrita no CNPJ sob o nº 11.160.390/0001-83, com sede na Comunidade de Brejo Novo, s/nº - Zona Rural deste Município de Montes Claros – Minas Gerais.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 13 de maio de 2015.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal