LEI Nº 4.769, DE 13 DE MAIO DE 2015.

22/10/2019 - 08:34
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 


 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE RURAL DE MONTES CLAROS, REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 


 

O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. - Fica o poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente, autorizado a celebrar convênio com a Sociedade Rural de Montes Claros, e repassar a esta recursos financeiros no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em espécie, para apoio à realização, no ano de 2015, da 41ª EXPOMONTES.

 

Parágrafo único O repasse em espécie de que trata o caput deste artigo será feito em uma única parcela no mês de maio de 2.015.

 

Art. - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Dotação: 02.04.02-20.606.0031.4046 - 335041

Valor: R$ 100.000,00 (mil reais);

 

Art. Para atender o disposto no art. 1º, fica o Poder executivo autorizado a Suplementar a referida dotação orçamentária no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais):

 

Parágrafo Único: Para atender ao crédito especificado no caput, fica o Poder Executivo autorizado a anular o valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária:

 

02.04.02 – 20.605.0010.1103 - 449052

 

Art. 4º – A Sociedade Rural de Montes Claros, além de apresentar prestação de contas da aplicação dos recursos orçamentários cedidos pelo município, deverá ceder, gratuitamente, um stand de 100m² (cem metros quadrados) e 4.000 (quatro mil) ingressos para acesso à EXPOMONTES/2015, a serem distribuídos aos alunos da rede municipal de ensino.

 

Parágrafo único. A Sociedade Rural de Montes Claros deverá, também, registrar o apoio da Prefeitura Municipal de Montes Claros em todas as peças publicitárias do evento.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montes Claros, 13 de maio de 2015.

 

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal