AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE RURAL DE MONTES CLAROS, REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente, autorizado a celebrar convênio com a Sociedade Rural de Montes Claros, e repassar a esta recursos financeiros no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em espécie, para apoio à realização, no ano de 2015, da 41ª EXPOMONTES.
Parágrafo único – O repasse em espécie de que trata o caput deste artigo será feito em uma única parcela no mês de maio de 2.015.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 02.04.02-20.606.0031.4046 - 335041
Valor: R$ 100.000,00 (mil reais);
Art. 3º – Para atender o disposto no art. 1º, fica o Poder executivo autorizado a Suplementar a referida dotação orçamentária no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais):
Parágrafo Único: Para atender ao crédito especificado no caput, fica o Poder Executivo autorizado a anular o valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
02.04.02 – 20.605.0010.1103 - 449052
Art. 4º – A Sociedade Rural de Montes Claros, além de apresentar prestação de contas da aplicação dos recursos orçamentários cedidos pelo município, deverá ceder, gratuitamente, um stand de 100m² (cem metros quadrados) e 4.000 (quatro mil) ingressos para acesso à EXPOMONTES/2015, a serem distribuídos aos alunos da rede municipal de ensino.
Parágrafo único. A Sociedade Rural de Montes Claros deverá, também, registrar o apoio da Prefeitura Municipal de Montes Claros em todas as peças publicitárias do evento.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 13 de maio de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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