Institui a campanha educativa de conscientização sobre a Síndrome Alcoólica Fetal (SAF) no Município de Montes Claros e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Montes Claros a campanha educativa de conscientização sobre a Síndrome Alcoólica Fetal (SAF).
Art. 2º - Todos os estabelecimentos que comercializam bebidas serão obrigados a fixarem cartazes em local visível ao público, informando que bebidas alcoólicas ingeridas durante a gestação podem causar sérios prejuízos a saúde do feto.
Art. 3º - As atribuições e regulamentações dessa lei, assegurados os artigos 1º e 2º, ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 20 de maio de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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