LEI Nº 4.770, 20 DE MAIO DE 2015.

22/10/2019 - 11:24
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Institui a campanha educativa de conscientização sobre a Síndrome Alcoólica Fetal (SAF) no Município de Montes Claros e dá outras providências.

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica instituído no Município de Montes Claros a campanha educativa de conscientização sobre a Síndrome Alcoólica Fetal (SAF).

 

Art. 2º - Todos os estabelecimentos que comercializam bebidas serão obrigados a fixarem cartazes em local visível ao público, informando que bebidas alcoólicas ingeridas durante a gestação podem causar sérios prejuízos a saúde do feto.

 

Art. 3º - As atribuições e regulamentações dessa lei, assegurados os artigos 1º e 2º, ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Montes Claros, 20 de maio de 2015.

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal