ALTERA A LEI 4.230, DE 25 DE MAIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal nº 4.230, de 25 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – A não edificação, no imóvel, da construção e instalações a que o mesmo se destina, no prazo de 06 (seis) anos, contados da outorga da escritura, ou a utilização do imóvel para finalidade diversa do que prevê o art. 2º desta lei, implicará em automática reversão do bem ao patrimônio do Município, independentemente de qualquer indenização ou reembolso de quaisquer dispêndios.”
Art. 2º . Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 28 de maio de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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