LEI Nº 4.773, 29 DE MAIO DE 2015.

22/10/2019 - 11:20
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E FIRMAR CONVÊNIO COM O MONTES CLAROS FUTEBOL CLUBE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O povo do Município de Montes Claros/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Cultura, autorizado a repassar recursos financeiros na importância de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), e firmar convênio com o Montes Claros Futebol Clube, com o objetivo de contribuir com a realização e manutenção do “Projeto Escolas de Base”.

 

Parágrafo único O repasse em espécie de que trata o caput deste artigo será feito em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de igual valor.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Dotação: 02.05.02 – 27.812.0038.4.015 – 335041 – Fonte 100

Valor: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)

 

Art. 3º - Para atender o disposto no art. 2º, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária mencionada no artigo anterior no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais).

 

Art. 4º - Para atender à suplementação referida no artigo 3º, fica o Poder Executivo autorizado a anular o valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) na seguinte dotação orçamentária:

 

Dotação: 02.05.02 – 27.812.0038.1.038 – 449051 – Fonte 124

 

Art. 5º O Montes Claros Futebol Clube deverá apresentar a prestação de contas da aplicação dos recursos orçamentários cedidos pelo município.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montes Claros, 29 de maio de 2015.

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal