AUTORIZA A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E FIRMAR CONVÊNIO COM O MONTES CLAROS FUTEBOL CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Cultura, autorizado a repassar recursos financeiros na importância de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), e firmar convênio com o Montes Claros Futebol Clube, com o objetivo de contribuir com a realização e manutenção do “Projeto Escolas de Base”.
Parágrafo único – O repasse em espécie de que trata o caput deste artigo será feito em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de igual valor.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 02.05.02 – 27.812.0038.4.015 – 335041 – Fonte 100
Valor: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
Art. 3º - Para atender o disposto no art. 2º, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária mencionada no artigo anterior no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais).
Art. 4º - Para atender à suplementação referida no artigo 3º, fica o Poder Executivo autorizado a anular o valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 02.05.02 – 27.812.0038.1.038 – 449051 – Fonte 124
Art. 5º – O Montes Claros Futebol Clube deverá apresentar a prestação de contas da aplicação dos recursos orçamentários cedidos pelo município.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 29 de maio de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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