LEI Nº 4.777, DE 11 DE JUNHO DE 2015.

22/10/2019 - 11:14
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO CULTURAL “MARINA LORENZO FERNÂNDEZ”, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. - Fica o poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Cultura, autorizado a firmar convênio e repassar recursos financeiros à Fundação Cultural “Marina Lorenzo Fernândez”, na importância total de R$32.000,00 (trinta e dois mil reais), visando colaborar com a realização da Ópera “CAVALLERIA RUSTICANA”, por ocasião das comemorações dos 240 anos da PMMG.

 

Parágrafo único O repasse em espécie de que trata o caput deste artigo será feito em uma única parcela no mês de junho de 2.015.

 

Art. - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Dotação: 02.05.01 – 13.392.0019.4003 - 335041

Valor: R$32.000,00 (trinta e dois mil reais);

 

 

Art. A Fundação Cultural “Marina Lorenzo Fernândez” deverá apresentar a prestação de contas da aplicação dos recursos orçamentários cedidos pelo município.

 

Parágrafo único. A Fundação deverá, também, registrar o apoio da Prefeitura em todas as peças publicitárias do evento.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montes Claros, 11 de junho de 2015.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal