AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO CULTURAL “MARINA LORENZO FERNÂNDEZ”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Cultura, autorizado a firmar convênio e repassar recursos financeiros à Fundação Cultural “Marina Lorenzo Fernândez”, na importância total de R$32.000,00 (trinta e dois mil reais), visando colaborar com a realização da Ópera “CAVALLERIA RUSTICANA”, por ocasião das comemorações dos 240 anos da PMMG.
Parágrafo único – O repasse em espécie de que trata o caput deste artigo será feito em uma única parcela no mês de junho de 2.015.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 02.05.01 – 13.392.0019.4003 - 335041
Valor: R$32.000,00 (trinta e dois mil reais);
Art. 3º – A Fundação Cultural “Marina Lorenzo Fernândez” deverá apresentar a prestação de contas da aplicação dos recursos orçamentários cedidos pelo município.
Parágrafo único. A Fundação deverá, também, registrar o apoio da Prefeitura em todas as peças publicitárias do evento.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 11 de junho de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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