Altera a Lei Municipal nº 1.357, de 18 de outubro de 1.982.
A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Altera a redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.357, de 18 de outubro de 1.982, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Passa a denominar-se Avenida Leonel Beirão de Jesus a via pública atualmente denominada Avenida Leonel Beirão, que anteriormente era denomina Avenida Brasil, que nasce na confluência da rua: Cônego Chaves e tem seu final na Vila Maria Cândida, nesta cidade.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 18 de junho de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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