LEI Nº 4.785, DE 18 DE JUNHO DE 2015.

22/10/2019 - 11:01
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

                      Denomina Praça Pública.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Praça situada entre as ruas Dona Efigênia Antônia dos Reis, Rua : Baronesa e Rua: Benedito José dos Santos, localizada no bairro Antônio Pimenta, nesta cidade, passa a denominar-se oficialmente “Praça: João Ribeiro dos Santos” .

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Montes Claros, 18 de junho de 2015.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros