Concede Título Declaratório de Utilidade Pública
A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DO GRANDE SANTOS REIS”, inscrita no CNPJ sob o nº 20.044.972/0001-95, com sede na Avenida João XXIII, s/nº – Santos Reis, neste Município de Montes Claros – Minas Gerais.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 22 de junho de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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