LEI Nº 4.791, DE 22 DE JUNHO DE 2015.

22/10/2019 - 09:40
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DO GRANDE SANTOS REIS”, inscrita no CNPJ sob o nº 20.044.972/0001-95, com sede na Avenida João XXIII, s/nº – Santos Reis, neste Município de Montes Claros – Minas Gerais.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Montes Claros, 22 de junho de 2015.

 

 

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros