LEI Nº 4.794, DE 25 DE JUNHO DE 2015.

22/10/2019 - 09:36
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS DE MONTES CLAROS - ACI, REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. - Fica o poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente, autorizado a celebrar convênio com a Associação Comercial Industrial e de Serviço de Montes ClarosACI, e repassar a esta recursos financeiros no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em espécie, para apoio à realização, no ano de 2015, da Feira Nacional da Indústria, Comércio e Serviços de Montes Claros – FENICS/2015.

 

Parágrafo único O repasse em espécie de que trata o caput deste artigo será feito em uma única parcela no mês de junho de 2.015.

 

Art. - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Dotação: 02.04.03-04.661.0047.2105 - 335041

Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);

 

Art. A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Montes ClarosACI, além de apresentar prestação de contas da aplicação dos recursos orçamentários cedidos pelo município, deverá ceder, gratuitamente, um stand de 100m² (cem metros quadrados) e 3.000 (três mil) ingressos para acesso à FENICS/2015, a serem distribuídos aos alunos da rede municipal de ensino.

 

Parágrafo único. A ACI deverá, também, registrar o apoio da Prefeitura Municipal de Montes Claros e da Câmara Municipal de Montes Claros, em todas as peças publicitárias do evento.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros, 25 de junho de 2015.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros