ALTERA O ARTIGO 68, DA LEI Nº 3.754, DE 15 DE JUNHO DE 2007
O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – O art. 68, da Lei 3.754, de 15 de junho de 2.007, passa a vigorar acrescido do § 3º com a seguinte redação:
“Art. 68 – …
§ 1º. …
§ 2º. …
§ 3º. Os eventos festivos descritos nos incisos abaixo respeitarão o seguinte horário:
I – Exposição Agropecuária de Montes Claros-Expomontes e Feira Nacional da Indústria, Comércio e Serviços de Montes Claros-FENICS, até as 02:00 hs;
II – Eventos festivos do Calendário Oficial do Município a serem fixados por ato da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Cultura:
a) realizados no distrito sede, até as 02:00 hs;
b) realizados nos demais Distritos e Povoados, até as 04:00 hs.”
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Montes Claros, 01 de julho de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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