LEI Nº 4.797, DE 06 DE JULHO DE 2015.

22/10/2019 - 08:22
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM AS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, autorizado a firmar convênio com as instituições abaixo mencionadas para a cessão de servidores e repasse de merenda escolar, nos termos do ANEXO ÚNICO desta lei:

 

I – Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Montes Claros (APAE) – com sede na Alameda das Paineiras, nº 390 – Bairro Jaraguá I – Montes Claros (MG), CNPJ nº 21.353.925/0001-96.

 

II – Fundação Educacional Clarice Albuquerque (Vovó Clarice) – com sede na Rua Tungstenio, nº 306 – Bairro de Lourdes – Montes Claros (MG), CNPJ nº 25.218.462/0001-00.

 

III – Sociedade Educacional Mendonça e Silva – com sede na Av. Pedro Álvares Cabral, nº 824 – Bairro Ibituruna – Montes Claros (MG), CNPJ nº 19.778.109/0001-82.

Parágrafo único: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar gêneros alimentícios e gás de cozinha a serem destinados exclusivamente à preparação da merenda escolar dos alunos regularmente matriculados nas instituições mencionadas no artigo caput deste artigo.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2015.

 

Art. – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Montes Claros, 06 de julho de 2015.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros

ANEXO ÚNICO

 

 

 

 

INSTITUIÇÕES CONVENIADAS

 

 

Cantineira

 

PEB I

 

PEB II

 

Supervisor Pedagógico

 

Auxiliar de

Docência

 

Auxi-

liar de

Secre-taria

 

Serven-te de Zelado-ria

 

 

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS DE MONTES CLAROS (APAE)

 

 

02

 

18

 

02

 

02

 

03

 

00

 

05

 

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CLARICE ALBUQUERQUE (VOVÓ CLARICE)

 

 

02

 

13

 

04

 

01

 

00

 

02

 

03

 

SOCIEDADE EDUCACIONAL MENDONÇA E SILVA

 

 

02

 

14

 

07

 

01

 

04

 

00

 

06

 

 

PEB IProfessor de Educação Básica das Séries Iniciais do Ensino Fundamental

PEB IIProfessor de Educação Básica das Séries Finais do Ensino Fundamental