AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM AS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, autorizado a firmar convênio com as instituições abaixo mencionadas para a cessão de servidores e repasse de merenda escolar, nos termos do ANEXO ÚNICO desta lei:
I – Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Montes Claros (APAE) – com sede na Alameda das Paineiras, nº 390 – Bairro Jaraguá I – Montes Claros (MG), CNPJ nº 21.353.925/0001-96.
II – Fundação Educacional Clarice Albuquerque (Vovó Clarice) – com sede na Rua Tungstenio, nº 306 – Bairro de Lourdes – Montes Claros (MG), CNPJ nº 25.218.462/0001-00.
III – Sociedade Educacional Mendonça e Silva – com sede na Av. Pedro Álvares Cabral, nº 824 – Bairro Ibituruna – Montes Claros (MG), CNPJ nº 19.778.109/0001-82.
Parágrafo único: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar gêneros alimentícios e gás de cozinha a serem destinados exclusivamente à preparação da merenda escolar dos alunos regularmente matriculados nas instituições mencionadas no artigo caput deste artigo.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2015.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Montes Claros, 06 de julho de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
ANEXO ÚNICO
INSTITUIÇÕES CONVENIADAS
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Cantineira |
PEB I |
PEB II |
Supervisor Pedagógico |
Auxiliar de Docência |
Auxi- liar de Secre-taria |
Serven-te de Zelado-ria
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ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS DE MONTES CLAROS (APAE)
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02 |
18 |
02 |
02 |
03 |
00 |
05 |
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CLARICE ALBUQUERQUE (VOVÓ CLARICE)
|
02 |
13 |
04 |
01 |
00 |
02 |
03 |
SOCIEDADE EDUCACIONAL MENDONÇA E SILVA
|
02 |
14 |
07 |
01 |
04 |
00 |
06 |
PEB I – Professor de Educação Básica das Séries Iniciais do Ensino Fundamental
PEB II – Professor de Educação Básica das Séries Finais do Ensino Fundamental
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