LEI Nº 4.800, DE 06 DE JULHO DE 2015.

22/10/2019 - 11:26
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DENOMINA VIA PÚBLICA.
 


 

O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. A rua popularmente conhecida como rua: “J”, localizada no bairro Planto, nesta cidade, passa a denominar-se oficialmente Rua: Agenor Pereira Santana.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Montes Claros, 06 de julho de 2015.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros