ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.642, DE 19 DE OUTUBRO DE 1.998.
O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 2.642, de 19 de outubro de 1.998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – As ruas H, Hum, Dois, Três, Seis e Doze, localizadas no Conjunto Habitacional Joaquim Costa, nesta Cidade, passam a denominar-se, respectivamente, Rua Geralda Bicalho, Rua Solange Rocha, Rua Tereza Francisca Soares, Rua Mário de Jesus Vieira, Rua Eugênio da Costa Zuba e Rua da Conquista .”
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 15 de julho de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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