LEI Nº 4.804, DE 15 DE JULHO DE 2015.

23/10/2019 - 07:40
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIRO E FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DO GRANDE SANTOS REIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O povo do Município de Montes Claros/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito de Montes Claros, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Cultura, autorizado a repassar recursos financeiros na importância de R$ 19.940,00 (dezenove mil, novecentos e quarenta reais), e firmar convênio com a Associação Esportiva do Grande Santos Reis.

 

Parágrafo único – O repasse em espécie de que trata o caput deste artigo será feito em parcela única, após a publicação desta lei.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria:

 

Dotação: 02.05.02 – 27.812.0038.4015 – 335041 – Fonte 100

Valor: R$ 19.940,00 (dezenove mil, novecentos e quarenta reais)

 

Art. 3º – O Município suplementará, se necessário, a dotação orçamentária constante do art. 2º desta Lei, nos termos do inciso V, do artigo 4º, da Lei nº 4.741, de 29 de dezembro de 2014.

 

Art. 4º A Associação Esportiva do Grande Santos Reis deverá apresentar a prestação de contas da aplicação dos recursos orçamentários cedidos pelo município, após a aplicação dos recursos.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros, 15 de julho de 2015.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros