AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS TERNOS DE FOLIA DE REIS E PASTORINHAS DE MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito de Montes Claros, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Cultura, autorizado a repassar recursos financeiros na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e firmar convênio com a Associação dos Ternos de Folia de Reis e Pastorinhas de Montes Claros.
Parágrafo único – O repasse em espécie e que trata o caput deste artigo, será efetuado em parcela única, após a publicação da presente Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 02.05.01 – 13.392.0019.4.003 – 335041 – Fonte 100
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Art. 3º – O Município suplementará, se necessário, a dotação orçamentária constante do art. 2º desta Lei, nos termos do inciso V, do artigo 4º, da Lei nº 4.741, de 29 de dezembro de 2014.
Art. 4º - A Associação dos Ternos de Folia de Reis e Pastorinhas de Montes Claros deverá apresentar a prestação de contas da aplicação dos recursos orçamentários cedidos pelo município, após a aplicação dos recursos.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 15 de julho de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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