LEI Nº 4.805, DE 15 DE JULHO DE 2015.

23/10/2019 - 07:44
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS TERNOS DE FOLIA DE REIS E PASTORINHAS DE MONTES CLAROS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O povo do Município de Montes Claros/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito de Montes Claros, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Cultura, autorizado a repassar recursos financeiros na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e firmar convênio com a Associação dos Ternos de Folia de Reis e Pastorinhas de Montes Claros.

 

Parágrafo único O repasse em espécie e que trata o caput deste artigo, será efetuado em parcela única, após a publicação da presente Lei.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Dotação: 02.05.01 – 13.392.0019.4.003 – 335041 – Fonte 100

Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

 

Art. 3º – O Município suplementará, se necessário, a dotação orçamentária constante do art. 2º desta Lei, nos termos do inciso V, do artigo 4º, da Lei nº 4.741, de 29 de dezembro de 2014.

 

Art. 4º - A Associação dos Ternos de Folia de Reis e Pastorinhas de Montes Claros deverá apresentar a prestação de contas da aplicação dos recursos orçamentários cedidos pelo município, após a aplicação dos recursos.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros, 15 de julho de 2015.

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros