ALTERA A LEI 4.618, DE 12 DE JULHO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal nº 4.618, de 12 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do imóvel descrito no artigo anterior ao Estado de Minas Gerais, destinando-se o referido imóvel à edificação da sede própria da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, com todas as suas instalações, dependências e acessórios, voltados ao desenvolvimento de suas atividades.”
Art. 2º. O art. 3º da Lei Municipal nº 4.618, de 12 de julho de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – As edificações a serem feitas no imóvel, pela donatária, deverão ser iniciadas até 31 de dezembro de 2.015 e deverão ser concluídas até 31 de dezembro de 2016.
§ 1º – Até 31 de dezembro de 2.015 a donatária deverá ter todos os projetos referentes às edificações que serão feitas no imóvel, aprovados pelo Município, cuja elaboração e execução deverá observar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da área total doada para edificações.
...”
Art. 3º . Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 15 de julho de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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