AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) com as seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Manutenção do Instituto Municipal de Desenvolvimento Urbano |
02.26.01 – 04.122.0052.2.278 |
319004 |
10.000,00 |
100 |
319011 |
150.000,00 |
100 |
||
319013 |
25.000,00 |
100 |
||
319113 |
5.000,00 |
100 |
||
339014 |
4.000,00 |
100 |
||
339030 |
10.000,00 |
100 |
||
339033 |
3.000,00 |
100 |
||
339036 |
7.000,00 |
100 |
||
339039 |
10.000,00 |
100 |
||
339093 |
1.000,00 |
100 |
||
Aquisição de equipamento e Material Permanente |
02.26.01 – 04.122.0052.3.124 |
449052 |
5.000,00 |
100 |
Total |
230.000,00 |
100 |
Art. 2º - Como fonte para abertura do referido crédito adicional especial, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente, o valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Manutenção das Atividades de Desenvolvimento de Projetos |
02.13.06 –15.451.0052.2.119 |
319011 |
190.000,00 |
100 |
339039 |
40.000,00 |
100 |
||
Total |
230.000,00 |
100 |
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos Anexos da Lei 4.672 de 13/11/2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2014 - 2017 e nos anexos da Lei 4.728 de 30/07/2014 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2015, a estrutura orçamentária especificada no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 15 de julho de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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