LEI Nº 4.808, DE 15 DE JULHO DE 2015.

23/10/2019 - 07:48
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

 

Art. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) com as seguintes dotações orçamentárias:

 

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

 

 

 

 

 

 

Manutenção do Instituto Municipal de Desenvolvimento Urbano

 

 

 

 

 

 

02.26.01 – 04.122.0052.2.278

319004

10.000,00

100

319011

150.000,00

100

319013

25.000,00

100

319113

5.000,00

100

339014

4.000,00

100

339030

10.000,00

100

339033

3.000,00

100

339036

7.000,00

100

339039

10.000,00

100

339093

1.000,00

100

Aquisição de equipamento e Material Permanente

02.26.01 – 04.122.0052.3.124

449052

5.000,00

100

Total

230.000,00

100

 

 

Art. 2º - Como fonte para abertura do referido crédito adicional especial, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente, o valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:

 

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Manutenção das Atividades de Desenvolvimento de Projetos

02.13.06 –15.451.0052.2.119

319011

190.000,00

100

339039

40.000,00

100

Total

230.000,00

100

 

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos Anexos da Lei 4.672 de 13/11/2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2014 - 2017 e nos anexos da Lei 4.728 de 30/07/2014 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2015, a estrutura orçamentária especificada no artigo 1º desta Lei.

 

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Art. 5ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Montes Claros, 15 de julho de 2015.

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros