LEI Nº 4.810, DE 11 DE AGOSTO DE 2015.

23/10/2019 - 09:49
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E FIRMAR CONVÊNIO COM A FEDERAÇÃO MINEIRA DE HANDEBOL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 


 

O povo do Município de Montes Claros/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito de Montes Claros, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Cultura, autorizado a repassar recursos financeiros na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e firmar convênio com a Federação Mineira de Handebol, objetivando a promoção e o apoio à equipe de handebol adulto feminino da Prefeitura Municipal de Montes Claros, visando a participação em campeonatos Municipais, Estaduais e Nacionais.

 

Parágrafo único – O repasse em espécie de que trata o caput deste artigo será feito em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, a primeira em julho de 2.015.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria:

 

Dotação: 02.05.02 – 27.812.0038.4015 – 335041 – Fonte 100

Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)

 

Art. 3º – O Município suplementará, se necessário, a dotação orçamentária constante do art. 2º desta Lei, nos termos do inciso V, do artigo 4º, da Lei nº 4.741, de 29 de dezembro de 2014.

 

Art. 4º - A Federação Mineira de Handebol deverá apresentar a prestação de contas da aplicação dos recursos orçamentários cedidos pelo município, após a utilização das verbas.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros, 11 de agosto de 2015.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros