AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E FIRMAR CONVÊNIO COM A FEDERAÇÃO MINEIRA DE HANDEBOL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O povo do Município de Montes Claros/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito de Montes Claros, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Cultura, autorizado a repassar recursos financeiros na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e firmar convênio com a Federação Mineira de Handebol, objetivando a promoção e o apoio à equipe de handebol adulto feminino da Prefeitura Municipal de Montes Claros, visando a participação em campeonatos Municipais, Estaduais e Nacionais.
Parágrafo único – O repasse em espécie de que trata o caput deste artigo será feito em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, a primeira em julho de 2.015.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria:
Dotação: 02.05.02 – 27.812.0038.4015 – 335041 – Fonte 100
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Art. 3º – O Município suplementará, se necessário, a dotação orçamentária constante do art. 2º desta Lei, nos termos do inciso V, do artigo 4º, da Lei nº 4.741, de 29 de dezembro de 2014.
Art. 4º - A Federação Mineira de Handebol deverá apresentar a prestação de contas da aplicação dos recursos orçamentários cedidos pelo município, após a utilização das verbas.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 11 de agosto de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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