LEI Nº 4.813, DE 28 DE AGOSTO DE 2015.

23/10/2019 - 09:55
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.



 


 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 



 

O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal de Montes Claros, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica criada e denominada, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, a escola municipal de ensino fundamental:

 

ESCOLA MUNICIPAL ROZENDA ZANE MORAES

Nível de Ensino: Educação Básica – Séries Iniciais e Finais do Ensino Fundamental – 1º ao 9º ano

Endereço: Av. Osmane Barbosa, nº 596 – Bairro Planalto

 

  Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montes Claros, 28 de agosto de 2015.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros