DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal de Montes Claros, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada e denominada, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, a escola municipal de ensino fundamental:
ESCOLA MUNICIPAL ROZENDA ZANE MORAES
Nível de Ensino: Educação Básica – Séries Iniciais e Finais do Ensino Fundamental – 1º ao 9º ano
Endereço: Av. Osmane Barbosa, nº 596 – Bairro Planalto
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 28 de agosto de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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