DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal de Montes Claros, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados e denominados, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, os Centros Municipais de Educação Infantil:
I -CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA RUTH TUPINANBÁ
Nível de Ensino: Educação Infantil
Endereço: Rua Presidente Castelo Branco, nº 400 – Bairro Santa Rita
II - CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA IVONE SILVEIRA
Nível de Ensino Educação Infantil
Endereço: Rua Cristovão Colombo, nº 150 – Bairro Jardim São Luiz
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 28 de agosto de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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