LEI Nº 4.814, DE 28 DE AGOSTO DE 2015.

23/10/2019 - 09:56
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.



 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal de Montes Claros, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Ficam criados e denominados, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, os Centros Municipais de Educação Infantil:

 

I -CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA RUTH TUPINANBÁ

Nível de Ensino: Educação Infantil

Endereço: Rua Presidente Castelo Branco, nº 400 – Bairro Santa Rita

 

II - CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA IVONE SILVEIRA

Nível de Ensino Educação Infantil

Endereço: Rua Cristovão Colombo, nº 150 – Bairro Jardim São Luiz

 

  Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montes Claros, 28 de agosto de 2015.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros