DENOMINA PRAÇA PÚBLICA.
O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal de Montes Claros, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – A Praça pública popularmente conhecida como Praça: Bom Jesus, perímetro rural compreendido na entrada de Cabeceiras, localizada na Comunidade de Cabeceiras, neste Município, passa a denominar-se oficialmente Praça: Sebastião Alves de Oliveira – Praça Tiãozinho Viriato.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 31 de agosto de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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