LEI Nº 4.815, DE 31 DE AGOSTO DE 2015.

23/10/2019 - 09:58
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 


 

DENOMINA PRAÇA PÚBLICA.


 

 

O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal de Montes Claros, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

 

Art. 1º – A Praça pública popularmente conhecida como Praça: Bom Jesus, perímetro rural compreendido na entrada de Cabeceiras, localizada na Comunidade de Cabeceiras, neste Município, passa a denominar-se oficialmente Praça: Sebastião Alves de Oliveira – Praça Tiãozinho Viriato.

 

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 31 de agosto de 2015.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros