LEI Nº 4.816, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015.

23/10/2019 - 10:00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

DISPÕE SOBRE ÁREAS DE TERRENO NO LOTEAMENTO IBITURUNA, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 


 

O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Ficam convalidados todos os atos atinentes à desafetação da característica de uso institucional e consequente liberação da inalienabilidade das áreas constantes do Loteamento Ibituruna, denominadas, no projeto aprovado, de IE1 (Institucional Educacional I) e IE2 (Institucional Educacional II).

 

Art. - A convalidação constante do art. 1º da presente Lei fica condicionada à transferência gratuita ao Município pela empresa Montes Claros Melhoramentos Ltda. de toda posse, domínio, direitos e ações sobre a propriedade dos lotes abaixo indicados:

 

I – lotes de terreno de nº 03 (três) à 21 (vinte e um), da quadra nº 28 (vinte e oito), com área total de 6.889,24 m²;

II - lotes de terreno de nº 25 (vinte e cinco) à 42 (quarenta e dois), da quadra nº 28 (vinte e oito), com área total de 6.785,14 m²;

III - lotes de terreno de nº 01 (um) à 09 (nove), da quadra nº 29 (vinte e nove), com área total de 3.692,94 m²;

IV - lotes de terreno de nº 22 (vinte e dois) à 29 (vinte e nove), da quadra nº 29 (vinte e nove), com área total de 3.205,81 m²;

 

Parágrafo Único. Os lotes acima referidos estão registrados na matrícula nº 1.094, do Cartório do Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros, em nome da empresa Montes Claros Melhoramentos Ltda.

 

Art. - Todas as despesas e encargos quanto à regularização da das transferências autorizadas por esta Lei, inclusive tributos, taxas e emolumentos devidos, correrão às expensas a cada uma das partes.

 

Art. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Montes Claros, 04 de setembro de 2015.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros