ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 3.715, DE 10 DE ABRIL DE 2007.
O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Fica alterado o art. 3º da Lei 3.715, de 10 de abril de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. - Fica o Estado de Minas Gerais obrigado a providenciar o recebimento da escritura pública de doação até 31 de dezembro de 2015.
Parágrafo Único - ...”
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 4.598, de 08 de maio de 2013.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Montes Claros, 15 de setembro de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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