LEI Nº 4.818, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.

23/10/2019 - 10:04
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI 3.715, DE 10 DE ABRIL DE 2007.


 


 

O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. Fica alterado o art. 3º da Lei 3.715, de 10 de abril de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art. 3º. - Fica o Estado de Minas Gerais obrigado a providenciar o recebimento da escritura pública de doação até 31 de dezembro de 2015.

Parágrafo Único - ...”

 

 

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 4.598, de 08 de maio de 2013.

 

 

Art. 3ºEsta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Montes Claros, 15 de setembro de 2015.

 

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros