LEI Nº 4.818, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.

23/10/2019 - 10:04
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 3.715, DE 10 DE ABRIL DE 2007.


 


 

O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica alterado o art. 3º da Lei 3.715, de 10 de abril de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“Art. 3º. - Fica o Estado de Minas Gerais obrigado a providenciar o recebimento da escritura pública de doação até 31 de dezembro de 2015.

Parágrafo Único - ...”

 

 

Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 4.598, de 08 de maio de 2013.

 

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Montes Claros, 15 de setembro de 2015.

 

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros