LEI Nº 4.820, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.

23/10/2019 - 10:08
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

 

Art. - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial no orçamento corrente, incluindo nos projetos/atividades, especificados abaixo, os seguintes elementos de despesa e suas respectivas fontes:

 

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Manutenção dos serviços de assistência Jurídica

02.23.01- 04.062.0072.2.168

339093

 

800,00

103

339091

5.000,00

103

Manutenção dos Serviços Administrativos

02.23.02 – 04.122.0074.2.170

339093

500,00

103

Manutenção dos Serviços Contábeis

02.23.02 – 04.123.0074.2.171

339093

200,00

103

Manutenção dos Serviços da Divisão de Benefícios

02.23.04 -09.272.0077.2.174

339093

1.000,00

103

Prev. Social a segurados Inativos e Pensionistas

02.23.04 – 09.272.0078.2.175

339093

200,00

103

Manutenção dos Serviços Administração do Shopping

02.23.05 – 04.122.0080.2.177

339093

300,00

103

Total

8.000,00

 

 

 

Art. 2º - Como fonte para abertura do referido crédito adicional especial, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente, o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Manutenção Serviços da Tesouraria

02.23.03 – 04.123.0076.2.173

339035

 

3.000,00

103

Manutenção dos Serviços de Assistência Jurídica

02.23.01 – 04.062.0072.2.168

339035

5.000,00

103

Total

8.000,00

 

 

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros, 29 de setembro de 2015.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros