AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial no orçamento corrente, incluindo nos projetos/atividades, especificados abaixo, os seguintes elementos de despesa e suas respectivas fontes:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Manutenção dos serviços de assistência Jurídica |
02.23.01- 04.062.0072.2.168 |
339093
|
800,00 |
103 |
339091 |
5.000,00 |
103 |
||
Manutenção dos Serviços Administrativos |
02.23.02 – 04.122.0074.2.170 |
339093 |
500,00 |
103 |
Manutenção dos Serviços Contábeis |
02.23.02 – 04.123.0074.2.171 |
339093 |
200,00 |
103 |
Manutenção dos Serviços da Divisão de Benefícios |
02.23.04 -09.272.0077.2.174 |
339093 |
1.000,00 |
103 |
Prev. Social a segurados Inativos e Pensionistas |
02.23.04 – 09.272.0078.2.175 |
339093 |
200,00 |
103 |
Manutenção dos Serviços Administração do Shopping |
02.23.05 – 04.122.0080.2.177 |
339093 |
300,00 |
103 |
Total |
8.000,00 |
|
Art. 2º - Como fonte para abertura do referido crédito adicional especial, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente, o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Manutenção Serviços da Tesouraria |
02.23.03 – 04.123.0076.2.173 |
339035
|
3.000,00 |
103 |
Manutenção dos Serviços de Assistência Jurídica |
02.23.01 – 04.062.0072.2.168 |
339035 |
5.000,00 |
103 |
Total |
8.000,00 |
|
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 29 de setembro de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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