LEI Nº 4.820, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.

23/10/2019 - 10:08
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial no orçamento corrente, incluindo nos projetos/atividades, especificados abaixo, os seguintes elementos de despesa e suas respectivas fontes:

 

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Manutenção dos serviços de assistência Jurídica

02.23.01- 04.062.0072.2.168

339093

 

800,00

103

339091

5.000,00

103

Manutenção dos Serviços Administrativos

02.23.02 – 04.122.0074.2.170

339093

500,00

103

Manutenção dos Serviços Contábeis

02.23.02 – 04.123.0074.2.171

339093

200,00

103

Manutenção dos Serviços da Divisão de Benefícios

02.23.04 -09.272.0077.2.174

339093

1.000,00

103

Prev. Social a segurados Inativos e Pensionistas

02.23.04 – 09.272.0078.2.175

339093

200,00

103

Manutenção dos Serviços Administração do Shopping

02.23.05 – 04.122.0080.2.177

339093

300,00

103

Total

8.000,00

 

 

 

Art. 2º - Como fonte para abertura do referido crédito adicional especial, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente, o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Manutenção Serviços da Tesouraria

02.23.03 – 04.123.0076.2.173

339035

 

3.000,00

103

Manutenção dos Serviços de Assistência Jurídica

02.23.01 – 04.062.0072.2.168

339035

5.000,00

103

Total

8.000,00

 

 

 

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros, 29 de setembro de 2015.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros