LEI Nº 4.821, DE 05 DE OUTUBRO DE 2015.

23/10/2019 - 10:46
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.



 

 

ALTERA O ZONEAMENTO URBANO ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL N. 4.198 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


 


 

O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º – O zoneamento urbano estabelecido pela Lei Municipal nº 4.198, de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as alterações introduzidas por esta lei.

 

Art. 2º As áreas indicadas como Zona Residencial 03 (ZR3), Zona Residencial 02 (ZR2), Zona Comercial 01 (ZC1) e Zona Especial de Interesse Social 02 (ZEIS2), inseridas dentro das poligonais descritas nos incisos abaixo, constantes do anexo I da Lei n.º 4.198/09, mapa de zoneamento e do perímetro urbano, passam a ser definidas como Zona Residencial 01 (ZR1).

 

I - área assim descrita: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 8.151.651,298m e E 618.886,982m, situado situado na interseção da Rua Adélia Miranda de Oliveira com a Avenida Oldemar Santos daí segue com os seguintes azimutes e distâncias: 178°03'48" e 70,67 m até o vértice 02, de coordenadas N 8.151.580,666m e E 618.889,370m; 97°01'03" e 163,36m até o vértice 03, de coordenadas N 8.151.560,707m e E 619.051,508m; 186°17'13" e 25,20m até o vértice 04, de coordenadas N 8.151.535,656m e E 619.048,748m; 221°47'25" e 32,01m até o vértice 05, de coordenadas N 8.151.511,789m e E 619.027,416m; 207°51'41" e 31,28m até o vértice 06, de coordenadas N 8.151.484,135m e E 619.012,797m; 116°38'41" e 63,92m até o vértice 07, de coordenadas N 8.151.455,467m e E 619.069,933m; 207°17'03" e 192,76m até o vértice 08, de coordenadas N 8.151.284,157m e E 618.981,573m; 118°23'19" e 142,06m até o vértice 09, de coordenadas N 8.151.216,612m e E 619.106,554m; 206°45'59" e 109,79m até o vértice 10, de coordenadas N 8.151.118,590m e E 619.057,111m; 211°04'35" e 100,81m até o vértice 11, de coordenadas N 8.151.032,248m e E 619.005,075m; 136°39'04" e 175,40m até o vértice 12, de coordenadas N 8.150.904,700m e E 619.125,477m; 208°07'22" e 125,80m até o vértice 13, de coordenadas N 8.150.793,753m e E 619.066,180m; 301°15'19" e 40,74m até o vértice 14, de coordenadas N 8.150.814,893m e E 619.031,349m; 284°11'55" e 40,64m até o vértice 15, de coordenadas N 8.150.824,861m e E 618.991,954m; 261°14'42" e 42,73m até o vértice 16, de coordenadas N 8.150.818,357m e E 618.949,721m; 239°17'37" e 43,91m até o vértice 17, de coordenadas N 8.150.795,935m e E 618.911,967m; 318°34'27" e 55,32m até o vértice 18, de coordenadas N 8.150.837,415m e E 618.875,364m; 285°33'50" e 78,27m até o vértice 19, de coordenadas N 8.150.858,416m e E 618.799,964m; 260°41'02" e 221,78m até o vértice 20, de coordenadas N 8.150.822,513m e E 618.581,106m; 184°23'26" e 57,55m até o vértice 21, de coordenadas N 8.150.765,129m e E 618.576,700m; 268°11'32" e 29,26m até o vértice 22, de coordenadas N 8.150.764,206m e E 618.547,456m; 253°20'13" e 31,24m até o vértice 23, de coordenadas N 8.150.755,247m e E 618.517,526m; 329°36'56" e 136,84m até o vértice 24, de coordenadas N 8.150.873,295m e E 618.448,311m; 260°52'45" e 286,00m até o vértice 25, de coordenadas N 8.150.827,958m e E 618.165,924m; 297°51'41" e 160,24m até o vértice 26, de coordenadas N 8.150.902,842m e E 618.024,263m; 345°39'41" e 285,23m até o vértice 27, de coordenadas N 8.151.179,184m e E 617.953,627m; 75°20'38" e 123,06m até o vértice 28, de coordenadas N 8.151.210,321m e E 618.072,685m; 345°54'38" e 82,25m até o vértice 29, de coordenadas N 8.151.367,096m e E 618.035,038m; 87°20'44" e 65,15m até o vértice 30, de coordenadas N 8.151.370,114m e E 618.100,122m; 348°42'58" e 88,27m até o vértice 31, de coordenadas N 8.151.456,674m e E 618.082,851m; 94°08'51" e 228,20m até o vértice 32, de coordenadas N 8.151.440,169m e E 618.310,454m; 4°32'20" e 195,44m até o vértice 33, de coordenadas N 8.151.634,999m e E 618.325,920m; 93°40'00" e 139,52m até o vértice 34, de coordenadas N 8.151.626,077m e E 618.465,157m; 183°24'08" e 103,15m até o vértice 35, de coordenadas N 8.151.523,113m e E 618.459,036m; 94°58'21" e 288,49m até o vértice 36, de coordenadas N 8.151.498,108m e E 618.746,437m; 5°14'27" e 111,90m até o vértice 37, de coordenadas N 8.151.609,543m e E 618.756,658m; 72°14'06" e 136,85m até o vértice 01, de coordenadas N 8.151.651,298m e E 618.886,982m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00" WGr, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM

 

II – área assim descrita: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas E = 618.044,439 m e N = 8.150.422,943 m, situado na Avenida Norival Guilherme Vieira daí segue com os seguintes azimutes e distâncias: 98°49'20" e distância de 52,17 m, segue até o ponto 02 de coordenada - E = 618.095,996 m - N =8.150.414,941 m; segue com azimute de 98°49'20" e distância de 52,17 m, segue até o ponto 02 de coordenada - E = 618.095,996 m - N = 8.150.414,941 m; segue com azimute de 117°51'21" e distância de 148,19 m, segue até o ponto 03 de coordenada - E = 618.227,013 m - N = 8.150.345,701 m; segue com azimute de 106°47'26" e distância de 29,63 m, segue até o ponto 04 de coordenada - E = 618.255,381 m - N = 8.150.337,141 m; segue com azimute de 142°25'17" e distância de 12,70 m, segue até o ponto 05 de coordenada - E = 618.263,123 m - N = 8.150.327,080 m; segue com azimute de 168°38'02" e distância de 122,19 m, segue até o ponto 06 de coordenada - E = 618.287,204 m - N = 8.150.207,287 m; segue com azimute de 161°59'45" e distância de 14,74 m, segue até o ponto 07 de coordenada - E = 618.291,761 m - N = 8.150.193,266 m; segue com azimute de 119°29'41" e distância de 392,32 m, segue até o ponto 08 de coordenada - E = 618.633,236 m - N = 8.150.000,111 m; segue com azimute de 208°05'42" e distância de 670,07 m, segue até o ponto 09 de coordenada - E = 618.317,674 m - N = 8.149.408,994 m; segue com azimute de 118°56'58" e distância de 209,85 m, segue até o ponto 10 de coordenada - E = 618.501,307 m - N = 8.149.307,416 m; segue com azimute de 209°03'45" e distância de 326,02 m, segue até o ponto 11 de coordenada - E = 618.342,940 m - N = 8.149.022,448 m; segue com azimute de 112°39'50" e distância de 52,03 m, segue até o ponto 12 de coordenada - E = 618.390,951 m - N = 8.149.002,400 m; segue com azimute de 182°45'19" e distância de 407,85 m, segue até o ponto 13 de coordenada - E = 618.371,345 m - N = 8.148.595,027 m; segue com azimute de 134°05'44" e distância de 20,00 m, segue até o ponto 14 de coordenada - E = 618.385,709 m - N = 8.148.581,109 m; segue com azimute de 208°06'37" e distância de 240,89 m, segue até o ponto 15 de coordenada - E = 618.272,207 m - N = 8.148.368,630 m; segue com azimute de 171°32'33" e distância de 102,02 m, segue até o ponto 16 de coordenada - E = 618.287,212 m - N = 8.148.267,721 m; segue com azimute de 251°34'03" e distância de 278,39 m, segue até o ponto 17 de coordenada - E = 618.023,102 m - N = 8.148.179,697 m; segue com azimute de 141°51'02" e distância de 240,20 m, segue até o ponto 18 de coordenada - E = 618.171,478 m - N = 8.147.990,801 m; segue com azimute de 125°49'33" e distância de 48,68 m, segue até o ponto 19 de coordenada - E = 618.210,948 m - N = 8.147.962,308 m; segue com azimute de 113°41'47" e distância de 61,27 m, segue até o ponto 20 de coordenada - E = 618.267,050 m - N = 8.147.937,685 m; segue com azimute de 197°06'18" e distância de 36,74 m, segue até o ponto 20A de coordenada - E = 618.256,243 m - N = 8.147.902,568 m; segue com azimute de 203°41'44" e distância de 35,88 m, segue até o ponto 21 de coordenada - E = 618.241,826 m - N = 8.147.869,717 m; segue com azimute de 217°34'53" e distância de 136,39 m, segue até o ponto 22 de coordenada - E = 618.158,642 m - N = 8.147.761,628 m; segue com azimute de 167°58'47" e distância de 151,14 m, segue até o ponto 23 de coordenada - E = 618.190,118 m - N = 8.147.613,799 m; segue com azimute de 177°47'29" e distância de 143,79 m, segue até o ponto 24 de coordenada - E = 618.195,659 m - N = 8.147.470,118 m; segue com azimute de 262°11'57" e distância de 79,79 m, segue até o ponto 25 de coordenada - E = 618.116,604 m - N = 8.147.459,287 m; segue com azimute de 244°16'09" e distância de 34,02 m, segue até o ponto 26 de coordenada - E = 618.085,954 m - N = 8.147.444,516 m; segue com azimute de 236°26'16" e distância de 47,45 m, segue até o ponto 27 de coordenada - E = 618.046,411 m - N = 8.147.418,281 m; segue com azimute de 114°31'53" e distância de 17,12 m, segue até o ponto 28 de coordenada - E = 618.061,982 m - N = 8.147.411,174 m; segue com azimute de 121°32'51" e distância de 20,60 m, segue até o ponto 29 de coordenada - E = 618.079,542 m - N = 8.147.400,394 m; segue com azimute de 130°10'27" e distância de 12,81 m, segue até o ponto 30 de coordenada - E = 618.089,331 m - N = 8.147.392,129 m; segue com azimute de 140°19'54" e distância de 39,03 m, segue até o ponto 31 de coordenada - E = 618.114,247 m - N = 8.147.362,083 m; segue com azimute de 152°12'16" e distância de 22,90 m, segue até o ponto 32 de coordenada - E = 618.124,924 m - N = 8.147.341,829 m; segue com azimute de 167°54'03" e distância de 37,92 m, segue até o ponto 33 de coordenada - E = 618.132,873 m - N = 8.147.304,748 m; segue com azimute de 181°59'46" e distância de 35,91 m, segue até o ponto 34 de coordenada - E = 618.131,622 m - N = 8.147.268,861 m; segue com azimute de 193°58'03" e distância de 58,12 m, segue até o ponto 35 de coordenada - E = 618.117,592 m - N = 8.147.212,455 m; segue com azimute de 199°20'09" e distância de 80,66 m, segue até o ponto 36 de coordenada - E = 618.090,885 m - N = 8.147.136,343 m; segue com azimute de 240°37'32" e distância de 184,37 m, segue até o ponto 37 de coordenada - E = 617.930,216 m - N = 8.147.045,906 m; segue com azimute de 265°16'26" e distância de 556,05 m, segue até o ponto 38 de coordenada - E = 617.376,054 m - N = 8.147.000,092 m; segue com azimute de 289°56'15" e distância de 34,91 m, segue até o ponto 39 de coordenada - E = 617.343,240 m - N = 8.147.011,995 m; segue com azimute de 244°33'29" e distância de 23,04 m, segue até o ponto 40 de coordenada - E = 617.322,438 m - N = 8.147.002,099 m; segue com azimute de 275°05'45" e distância de 47,41 m, segue até o ponto 41 de coordenada - E = 617.275,219 m - N = 8.147.006,309 m; segue com azimute de 284°31'30" e distância de 115,94 m, segue até o ponto 42 de coordenada - E = 617.162,984 m - N = 8.147.035,388 m; segue com azimute de 280°03'40" e distância de 66,88 m, segue até o ponto 43 de coordenada - E = 617.097,129 m - N = 8.147.047,072 m; segue com azimute de 277°59'42" e distância de 227,14 m, segue até o ponto 44 de coordenada - E = 616.872,193 m - N = 8.147.078,665 m; segue com azimute de 28°50'41" e distância de 875,54 m, segue até o ponto 45 de coordenada - E = 617.294,587 m - N = 8.147.845,578 m; segue com azimute de 10°49'59" e distância de 22,63 m, segue até o ponto 46 de coordenada - E = 617.298,839 m - N = 8.147.867,800 m; segue com azimute de 0°33'36" e distância de 35,09 m, segue até o ponto 47 de coordenada - E = 617.299,182 m - N = 8.147.902,891 m; segue com azimute de 348°52'35" e distância de 29,05 m, segue até o ponto 47A de coordenada - E = 617.293,578 m - N = 8.147.931,393 m; segue com azimute de 345°00'40" e distância de 34,34 m, segue até o ponto 48 de coordenada - E = 617.284,696 m - N = 8.147.964,565 m; segue com azimute de 327°39'38" e distância de 133,51 m, segue até o ponto 49 de coordenada - E = 617.213,279 m - N = 8.148.077,364 m; segue com azimute de 335°08'48" e distância de 75,90 m, segue até o ponto 50 de coordenada - E = 617.181,377 m - N = 8.148.146,238 m; segue com azimute de 356°05'21" e distância de 71,28 m, segue até o ponto 50A de coordenada - E = 617.176,516 m - N = 8.148.217,356 m; segue com azimute de 359°48'30" e distância de 32,05 m, segue até o ponto 51 de coordenada - E = 617.176,408 m - N = 8.148.249,402 m; segue com azimute de 29°07'02" e distância de 91,58 m, segue até o ponto 52 de coordenada - E = 617.220,971 m - N = 8.148.329,410 m; segue com azimute de 38°48'29" e distância de 81,97 m, segue até o ponto 53 de coordenada - E = 617.272,345 m - N = 8.148.393,287 m; segue com azimute de 9°40'46" e distância de 26,55 m, segue até o ponto 54 de coordenada - E = 617.276,809 m - N = 8.148.419,461 m; segue com azimute de 331°35'22" e distância de 61,94 m, segue até o ponto 55 de coordenada - E = 617.247,338 m - N = 8.148.473,943 m; segue com azimute de 11°48'45" e distância de 55,89 m, segue até o ponto 56 de coordenada - E = 617.258,778 m - N = 8.148.528,646 m; segue com azimute de 17°11'16" e distância de 283,41 m, segue até o ponto 57 de coordenada - E = 617.342,528 m - N = 8.148.799,403 m; segue com azimute de 287°16'39" e distância de 252,89 m, segue até o ponto 58 de coordenada - E = 617.101,050 m - N = 8.148.874,512 m; segue com azimute de 11°19'10" e distância de 293,63 m, segue até o ponto 59 de coordenada - E = 617.158,683 m - N = 8.149.162,430 m; segue com azimute de 353°36'19" e distância de 187,83 m, segue até o ponto 60 de coordenada - E = 617.137,763 m - N = 8.149.349,092 m; segue com azimute de 327°21'15" e distância de 148,58 m, segue até o ponto 61 de coordenada - E = 617.057,614 m - N = 8.149.474,196 m; segue com azimute de 356°42'09" e distância de 221,15 m, segue até o ponto 62 de coordenada - E = 617.044,894 m - N = 8.149.694,984 m; segue com azimute de 16°24'52" e distância de 342,17 m, segue até o ponto 63 de coordenada - E = 617.141,584 m - N = 8.150.023,203 m; segue com azimute de 63°23'32" e distância de 364,70 m, segue até o ponto 64 de coordenada - E = 617.467,660 m - N = 8.150.186,545 m; segue com azimute de 148°22'25" e distância de 65,88 m, segue até o ponto 65 de coordenada - E = 617.502,205 m - N = 8.150.130,450 m; segue com azimute de 43°14'34" e distância de 216,88 m, segue até o ponto 66 de coordenada - E = 617.650,786 m - N = 8.150.288,435 m; segue com azimute de 151°55'12" e distância de 144,39 m, segue até o ponto 67 de coordenada - E = 617.718,749 m - N = 8.150.161,044 m; segue com azimute de 47°06'52" e distância de 171,16 m, segue até o ponto 68 de coordenada - E = 617.844,162 m - N = 8.150.277,526 m; segue com azimute de 18°32'21" e distância de 41,22 m, segue até o ponto 69 de coordenada - E = 617.857,268 m - N = 8.150.316,607 m; segue com azimute de 118°56'54" e distância de 114,70 m, segue até o ponto 70 de coordenada - E = 617.957,638 m - N = 8.150.261,089 m; segue com azimute de 71°10'07" e distância de 28,16 m, segue até o ponto 71 de coordenada - E = 617.984,287 m - N = 8.150.270,178 m; segue com azimute de 25°19'32" e distância de 138,04 m, segue até o ponto 72 de coordenada - E = 618.043,337 m - N = 8.150.394,954 m; segue com azimute de 2°15'19" e distância de 28,01 m, segue até o ponto 01 de coordenada - E = 618.044,439 m - N = 8.150.422,943 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00" WGr, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”

 

Parágrafo Único: As disposições constantes do art. 4º, da Lei 4.428, de 12 de novembro de 2.011 não se aplicam as áreas descritas no presente artigo.

 

Art. 3º Para os efeitos de sua utilização, conforme definições e modelos de assentamentos previstos na Lei Municipal nº 4.198/2009, fica a área a seguir identificada, situada no perímetro urbano de Montes Claros, classificada como SETOR ESPECIAL 2 (SE-2)

 

I – área assim descrita: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 8.157.057,266m e E 623.096,186m, situado na margem esquerda do Rio Vieira daí segue com os seguintes azimutes e distâncias: 111°24'58" e 33,54 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.157.045,019m e E 623.127,411m; 111°24'58" e 33,54m até o vértice 2, de coordenadas N 8.157.045,019m e E 623.127,411m; 124°04'50" e 61,81m até o vértice 3, de coordenadas N 8.157.010,386m e E 623.178,601m; 118°11'26" e 86,75m até o vértice 4, de coordenadas N 8.156.969,405m e E 623.255,062m; 95°58'17" e 44,15m até o vértice 5, de coordenadas N 8.156.964,812m e E 623.298,968m; 149°09'41" e 349,71m até o vértice 6, de coordenadas N 8.156.664,543m e E 623.478,239m; 150°47'03" e 269,76m até o vértice 7, de coordenadas N 8.156.429,101m e E 623.609,909m; 166°17'56" e 1.114,40m até o vértice 8, de coordenadas N 8.155.346,406m e E 623.873,861m; 166°17'56" e 839,79m até o vértice 9, de coordenadas N 8.154.530,511m e E 624.072,770m; 224°47'50" e 112,54m até o vértice 10, de coordenadas N 8.154.450,654m e E 623.993,476m; 241°49'34" e 50,77m até o vértice 11, de coordenadas N 8.154.426,685m e E 623.948,725m; 246°42'40" e 421,23m até o vértice 12, de coordenadas N 8.154.260,146m e E 623.561,818m; 327°09'33" e 749,56m até o vértice 13, de coordenadas N 8.154.889,910m e E 623.155,325m; 250°50'55" e 258,73m até o vértice 14, de coordenadas N 8.154.805,031m e E 622.910,919m; 331°59'11" e 199,21m até o vértice 15, de coordenadas N 8.154.980,897m e E 622.817,356m; 61°51'10" e 234,56m até o vértice 16, de coordenadas N 8.155.091,549m e E 623.024,178m; 328°40'58" e 219,60m até o vértice 17, de coordenadas N 8.155.279,157m e E 622.910,034m; 46°50'06" e 69,97m até o vértice 18, de coordenadas N 8.155.327,026m e E 622.961,071m; 315°28'39" e 32,48m até o vértice 19, de coordenadas N 8.155.350,182m e E 622.938,298m; 286°22'26" e 62,66m até o vértice 20, de coordenadas N 8.155.367,847m e E 622.878,179m; 286°50'51" e 62,00m até o vértice 21, de coordenadas N 8.155.385,817m e E 622.818,837m; 288°26'35" e 123,19m até o vértice 22, de coordenadas N 8.155.424,789m e E 622.701,976m; 16°42'09" e 121,31m até o vértice 23, de coordenadas N 8.155.540,985m e E 622.736,842m; 323°02'39" e 104,09m até o vértice 24, de coordenadas N 8.155.624,159m e E 622.674,266m; 81°04'51" e 28,38m até o vértice 25, de coordenadas N 8.155.628,560m e E 622.702,307m; 85°15'15" e 36,73m até o vértice 26, de coordenadas N 8.155.631,599m e E 622.738,915m; 100°09'30" e 148,69m até o vértice 27, de coordenadas N 8.155.605,374m e E 622.885,277m; 96°44'49" e 54,79m até o vértice 28, de coordenadas N 8.155.598,937m e E 622.939,687m; 86°31'38" e 52,90m até o vértice 29, de coordenadas N 8.155.602,142m e E 622.992,492m; 74°06'43" e 40,62m até o vértice 30, de coordenadas N 8.155.613,262m e E 623.031,561m; 63°21'47" e 39,35m até o vértice 31, de coordenadas N 8.155.630,905m e E 623.066,735m; 56°57'47" e 41,75m até o vértice 32, de coordenadas N 8.155.653,664m e E 623.101,731m; 51°16'05" e 26,84m até o vértice 33, de coordenadas N 8.155.670,454m e E 623.122,666m; 39°07'20" e 24,85m até o vértice 34, de coordenadas N 8.155.689,732m e E 623.138,344m; 294°23'31" e 21,49m até o vértice 35, de coordenadas N 8.155.698,609m e E 623.118,769m; 289°21'32" e 818,18m até o vértice 36, de coordenadas N 8.155.969,822m e E 622.346,846m; 19°45'01" e 22,08m até o vértice 37, de coordenadas N 8.155.990,604m e E 622.354,308m; 5°31'50" e 35,09m até o vértice 38, de coordenadas N 8.156.025,533m e E 622.357,690m; 16°09'40" e 31,08m até o vértice 39, de coordenadas N 8.156.055,387m e E 622.366,341m; 342°48'12" e 41,72m até o vértice 40, de coordenadas N 8.156.095,242m e E 622.354,006m; 296°56'32" e 63,30m até o vértice 41, de coordenadas N 8.156.123,921m e E 622.297,579m; 17°05'15" e 42,04m até o vértice 42, de coordenadas N 8.156.164,103m e E 622.309,931m; 35°00'58" e 39,88m até o vértice 43, de coordenadas N 8.156.196,763m e E 622.332,814m; 48°04'25" e 55,13m até o vértice 44, de coordenadas N 8.156.233,602m e E 622.373,834m; 57°39'56" e 35,10m até o vértice 45, de coordenadas N 8.156.252,376m e E 622.403,491m; 52°04'46" e 38,25m até o vértice 46, de coordenadas N 8.156.275,881m e E 622.433,662m; 46°41'58" e 44,01m até o vértice 47, de coordenadas N 8.156.306,065m e E 622.465,692m; 77°23'43" e 50,51m até o vértice 48, de coordenadas N 8.156.317,087m e E 622.514,985m; 65°52'30" e 42,51m até o vértice 49, de coordenadas N 8.156.334,461m e E 622.553,779m; 55°07'13" e 39,28m até o vértice 50, de coordenadas N 8.156.356,923m e E 622.586,001m; 30°52'51" e 39,55m até o vértice 51, de coordenadas N 8.156.390,864m e E 622.606,299m; 42°23'13" e 53,29m até o vértice 52, de coordenadas N 8.156.430,222m e E 622.642,222m; 75°35'44" e 44,28m até o vértice 53, de coordenadas N 8.156.441,237m e E 622.685,109m; 50°08'22" e 45,28m até o vértice 54, de coordenadas N 8.156.470,255m e E 622.719,862m; 68°53'21" e 52,16m até o vértice 55, de coordenadas N 8.156.489,044m e E 622.768,526m; 21°12'27" e 23,67m até o vértice 56, de coordenadas N 8.156.511,109m e E 622.777,088m; 342°26'41" e 32,31m até o vértice 57, de coordenadas N 8.156.541,918m e E 622.767,342m; 281°35'24" e 90,24m até o vértice 58, de coordenadas N 8.156.560,047m e E 622.678,945m; 304°27'01" e 51,21m até o vértice 59, de coordenadas N 8.156.589,017m e E 622.636,714m; 324°46'40" e 48,45m até o vértice 60, de coordenadas N 8.156.628,599m e E 622.608,770m; 269°26'59" e 31,03m até o vértice 61, de coordenadas N 8.156.628,301m e E 622.577,742m; 259°49'05" e 47,37m até o vértice 62, de coordenadas N 8.156.619,926m e E 622.531,114m; 291°09'38" e 37,91m até o vértice 63, de coordenadas N 8.156.633,609m e E 622.495,764m; 310°48'54" e 50,55m até o vértice 64, de coordenadas N 8.156.666,648m e E 622.457,510m; 326°22'09" e 55,34m até o vértice 65, de coordenadas N 8.156.712,728m e E 622.426,858m; 29°03'03" e 31,26m até o vértice 66, de coordenadas N 8.156.740,056m e E 622.442,039m; 68°32'57" e 95,89m até o vértice 67, de coordenadas N 8.156.775,124m e E 622.531,289m; 82°41'36" e 56,21m até o vértice 68, de coordenadas N 8.156.782,273m e E 622.587,042m; 76°12'33" e 54,15m até o vértice 69, de coordenadas N 8.156.795,182m e E 622.639,632m; 52°26'42" e 39,65m até o vértice 70, de coordenadas N 8.156.819,347m e E 622.671,062m; 53°29'08" e 50,10m até o vértice 71, de coordenadas N 8.156.849,156m e E 622.711,326m; 13°51'00" e 14,55m até o vértice 72, de coordenadas N 8.156.863,286m e E 622.714,810m; 19°25'04" e 24,28m até o vértice 73, de coordenadas N 8.156.886,185m e E 622.722,882m; 4°24'12" e 28,14m até o vértice 74, de coordenadas N 8.156.914,242m e E 622.725,042m; 12°03'04" e 33,04m até o vértice 75, de coordenadas N 8.156.946,556m e E 622.731,941m; 29°17'43" e 27,99m até o vértice 76, de coordenadas N 8.156.970,965m e E 622.745,636m; 61°50'30" e 25,75m até o vértice 77, de coordenadas N 8.156.983,118m e E 622.768,340m; 82°47'16" e 24,47m até o vértice 78, de coordenadas N 8.156.986,190m e E 622.792,620m; 91°40'54" e 30,12m até o vértice 79, de coordenadas N 8.156.985,307m e E 622.822,723m; 120°49'43" e 26,23m até o vértice 80, de coordenadas N 8.156.971,866m e E 622.845,245m; 134°22'58" e 10,37m até o vértice 81, de coordenadas N 8.156.964,609m e E 622.852,660m; 156°22'29" e 30,63m até o vértice 82, de coordenadas N 8.156.936,544m e E 622.864,936m; 163°53'34" e 71,88m até o vértice 83, de coordenadas N 8.156.867,486m e E 622.884,878m; 127°03'36" e 76,06m até o vértice 84, de coordenadas N 8.156.821,647m e E 622.945,576m; 108°25'56" e 21,18m até o vértice 85, de coordenadas N 8.156.814,948m e E 622.965,674m; 65°18'19" e 13,41m até o vértice 86, de coordenadas N 8.156.820,550m e E 622.977,856m; 24°10'31" e 43,08m até o vértice 87, de coordenadas N 8.156.859,849m e E 622.995,497m; 37°11'12" e 55,58m até o vértice 88, de coordenadas N 8.156.904,126m e E 623.029,089m; 31°21'01" e 32,63m até o vértice 89, de coordenadas N 8.156.931,988m e E 623.046,063m; 2°16'32" e 58,19m até o vértice 90, de coordenadas N 8.156.990,135m e E 623.048,373m; 12°19'16" e 49,68m até o vértice 91, de coordenadas N 8.157.038,675m e E 623.058,975m; 63°27'09" e 41,60m até o vértice 1, de coordenadas N 8.157.057,266m e E 623.096,186m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00" WGr, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”

 

Art. 4º – Para os efeitos de sua utilização, conforme definições e modelos de assentamentos previstos na Lei Municipal nº 4.198/2009, ficam as áreas a seguir identificadas, situadas no perímetro urbano de Montes Claros, classificadas como Zona Residencial 01 (ZR1).

 

I - área assim descrita: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 8.154.889,910m e E 623.155,325m, situado no Alinhamento da Avenida Universitária daí segue com os seguintes azimutes e distâncias: 147°09'33" e 749,56 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.154.260,146m e E 623.561,818m; 147°09'33" e 749,56m até o vértice 2, de coordenadas N 8.154.260,146m e E 623.561,818m; 247°42'54" e 322,35m até o vértice 3, de coordenadas N 8.154.137,906m e E 623.263,545m; 332°08'25" e 754,59m até o vértice 4, de coordenadas N 8.154.805,031m e E 622.910,919m; 70°50'55" e 258,73m até o vértice 1, de coordenadas N 8.154.889,910m e E 623.155,325m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00" WGr, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”;

 

II - área assim descrita: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas, de coordenadas N 8.155.367,847m e E 622.878,179m, situado no Alinhamento da Avenida Osmani Barbosa daí segue com os seguintes azimutes e distâncias: 106°22'26" e 62,66 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.155.350,182m e E 622.938,298m; 106°22'26" e 62,66m até o vértice 2, de coordenadas N 8.155.350,182m e E 622.938,298m; 135°28'39" e 32,48m até o vértice 3, de coordenadas N 8.155.327,026m e E 622.961,071m; 226°50'06" e 69,97m até o vértice 4, de coordenadas N 8.155.279,157m e E 622.910,034m; 148°40'58" e 219,60m até o vértice 5, de coordenadas N 8.155.091,549m e E 623.024,178m; 241°51'10" e 234,56m até o vértice 6, de coordenadas N 8.154.980,897m e E 622.817,356m; 338°14'25" e 53,50m até o vértice 7, de coordenadas N 8.155.030,581m e E 622.797,524m; 349°40'06" e 59,21m até o vértice 8, de coordenadas N 8.155.088,828m e E 622.786,905m; 1°50'56" e 28,24m até o vértice 9, de coordenadas N 8.155.117,051m e E 622.787,816m; 11°33'43" e 24,76m até o vértice 10, de coordenadas N 8.155.141,308m e E 622.792,779m; 14°55'54" e 191,00m até o vértice 11, de coordenadas N 8.155.325,857m e E 622.841,993m; 107°22'46" e 21,99m até o vértice 12, de coordenadas N 8.155.319,289m e E 622.862,981m; 17°22'46" e 50,88m até o vértice 1, de coordenadas N 8.155.367,847m e E 622.878,179m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00" WGr, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”;

 

III - área assim descrita: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 8.155.624,159m e E 622.674,266m, situado na Faixa de Domínio da Linha Férrea daí segue com os seguintes azimutes e distâncias: 143°02'39" e 104,09 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.155.540,985m e E 622.736,842m; 143°02'39" e 104,09m até o vértice 2, de coordenadas N 8.155.540,985m e E 622.736,842m; 196°42'09" e 121,31m até o vértice 3, de coordenadas N 8.155.424,789m e E 622.701,976m; 108°26'35" e 123,19m até o vértice 4, de coordenadas N 8.155.385,817m e E 622.818,837m; 197°22'46" e 50,31m até o vértice 5, de coordenadas N 8.155.337,808m e E 622.803,811m; 107°22'46" e 21,99m até o vértice 6, de coordenadas N 8.155.331,239m e E 622.824,799m; 194°51'14" e 200,21m até o vértice 7, de coordenadas N 8.155.137,718m e E 622.773,473m; 190°55'30" e 18,64m até o vértice 8, de coordenadas N 8.155.119,420m e E 622.769,941m; 184°10'30" e 12,10m até o vértice 9, de coordenadas N 8.155.107,354m e E 622.769,061m; 177°57'52" e 26,11m até o vértice 10, de coordenadas N 8.155.081,262m e E 622.769,988m; 171°02'28" e 30,10m até o vértice 11, de coordenadas N 8.155.051,529m e E 622.774,676m; 165°35'25" e 46,60m até o vértice 12, de coordenadas N 8.155.006,397m e E 622.786,271m; 152°30'43" e 993,53m até o vértice 13, de coordenadas N 8.154.125,028m e E 623.244,850m; 235°58'16" e 264,29m até o vértice 14, de coordenadas N 8.153.977,129m e E 623.025,820m; 247°27'52" e 345,62m até o vértice 15, de coordenadas N 8.153.844,670m e E 622.706,594m; 334°26'53" e 111,80m até o vértice 16, de coordenadas N 8.153.945,540m e E 622.658,369m; 336°17'48" e 93,72m até o vértice 17, de coordenadas N 8.154.031,354m e E 622.620,693m; 331°31'59" e 123,31m até o vértice 18, de coordenadas N 8.154.139,751m e E 622.561,919m; 327°39'16" e 87,32m até o vértice 19, de coordenadas N 8.154.213,521m e E 622.515,202m; 329°48'06" e 149,80m até o vértice 20, de coordenadas N 8.154.342,996m e E 622.439,851m; 327°18'47" e 69,76m até o vértice 21, de coordenadas N 8.154.401,711m e E 622.402,175m; 321°57'32" e 116,03m até o vértice 22, de coordenadas N 8.154.493,089m e E 622.330,677m; 316°45'41" e 68,20m até o vértice 23, de coordenadas N 8.154.542,771m e E 622.283,959m; 301°40'33" e 60,21m até o vértice 24, de coordenadas N 8.154.574,387m e E 622.232,721m; 287°10'56" e 66,25m até o vértice 25, de coordenadas N 8.154.593,959m e E 622.169,426m; 283°17'47" e 144,01m até o vértice 26, de coordenadas N 8.154.627,080m e E 622.029,273m; 325°35'34" e 34,67m até o vértice 27, de coordenadas N 8.154.655,685m e E 622.009,681m; 84°33'54" e 63,58m até o vértice 28, de coordenadas N 8.154.661,707m e E 622.072,976m; 71°54'47" e 164,88m até o vértice 29, de coordenadas N 8.154.712,894m e E 622.229,707m; 42°37'03" e 119,65m até o vértice 30, de coordenadas N 8.154.800,946m e E 622.310,724m; 15°11'51" e 723,55m até o vértice 31, de coordenadas N 8.155.499,194m e E 622.500,403m; 29°31'07" e 29,83m até o vértice 32, de coordenadas N 8.155.525,148m e E 622.515,098m; 40°47'29" e 15,85m até o vértice 33, de coordenadas N 8.155.537,150m e E 622.525,455m; 40°56'33" e 21,13m até o vértice 34, de coordenadas N 8.155.553,114m e E 622.539,304m; 45°37'59" e 23,28m até o vértice 35, de coordenadas N 8.155.569,390m e E 622.555,944m; 50°01'36" e 25,95m até o vértice 36, de coordenadas N 8.155.586,063m e E 622.575,833m; 52°48'45" e 25,19m até o vértice 37, de coordenadas N 8.155.601,288m e E 622.595,900m; 57°33'44" e 24,24m até o vértice 38, de coordenadas N 8.155.614,291m e E 622.616,360m; 72°47'55" e 22,78m até o vértice 39, de coordenadas N 8.155.621,029m e E 622.638,125m; 85°03'01" e 36,28m até o vértice 1, de coordenadas N 8.155.624,159m e E 622.674,266m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00" WGr, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”;

 

IV - área assim descrita: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 8.155.429,252m e E 624.222,160m, situado no Limite da Universidade Federal de Minas Gerais daí segue com os seguintes azimutes e distâncias: 167°56'45" e 209,57 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.155.224,303m e E 624.265,927m; 167°56'45" e 209,57m até o vértice 2, de coordenadas N 8.155.224,303m e E 624.265,927m; 226°52'34" e 59,96m até o vértice 3, de coordenadas N 8.155.183,313m e E 624.222,160m; 167°40'48" e 153,84m até o vértice 4, de coordenadas N 8.155.033,017m e E 624.254,985m; 255°58'38" e 67,67m até o vértice 5, de coordenadas N 8.155.016,621m e E 624.189,336m; 164°59'26" e 158,43m até o vértice 6, de coordenadas N 8.154.863,593m e E 624.230,366m; 253°25'54" e 62,97m até o vértice 7, de coordenadas N 8.154.845,637m e E 624.170,013m; 171°51'43" e 212,55m até o vértice 8, de coordenadas N 8.154.635,223m e E 624.200,103m; 215°39'51" e 236,65m até o vértice 9, de coordenadas N 8.154.442,956m e E 624.062,127m; 249°55'41" e 532,66m até o vértice 10, de coordenadas N 8.154.260,146m e E 623.561,818m; 66°42'40" e 421,23m até o vértice 11, de coordenadas N 8.154.426,685m e E 623.948,725m; 61°49'34" e 50,77m até o vértice 12, de coordenadas N 8.154.450,654m e E 623.993,476m; 44°47'50" e 112,54m até o vértice 13, de coordenadas N 8.154.530,511m e E 624.072,770m; 346°17'56" e 839,79m até o vértice 14, de coordenadas N 8.155.346,406m e E 623.873,861m; 76°37'13" e 358,02m até o vértice 1, de coordenadas N 8.155.429,252m e E 624.222,160m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00" WGr, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”.

 

Parágrafo Único: As quadras lindeiras à Avenida Osmani Barbosa permanecem como Zona Comercial 02 (ZC2).

 

Art. 5º – Os processos administrativos referentes a imóveis situados nas poligonais descritas no art. 2º e que não estejam aprovados até a data da publicação desta Lei deverão adequar aos modelos de assentamento constantes na Zona Residencial 01 (ZR1).

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 7ºEsta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Montes Claros, 05 de outubro de 2015.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros