ALTERA O ZONEAMENTO URBANO ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL N. 4.198 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – O zoneamento urbano estabelecido pela Lei Municipal nº 4.198, de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as alterações introduzidas por esta lei.
Art. 2º – As áreas indicadas como Zona Residencial 03 (ZR3), Zona Residencial 02 (ZR2), Zona Comercial 01 (ZC1) e Zona Especial de Interesse Social 02 (ZEIS2), inseridas dentro das poligonais descritas nos incisos abaixo, constantes do anexo I da Lei n.º 4.198/09, mapa de zoneamento e do perímetro urbano, passam a ser definidas como Zona Residencial 01 (ZR1).
I - área assim descrita: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 8.151.651,298m e E 618.886,982m, situado situado na interseção da Rua Adélia Miranda de Oliveira com a Avenida Oldemar Santos daí segue com os seguintes azimutes e distâncias: 178°03'48" e 70,67 m até o vértice 02, de coordenadas N 8.151.580,666m e E 618.889,370m; 97°01'03" e 163,36m até o vértice 03, de coordenadas N 8.151.560,707m e E 619.051,508m; 186°17'13" e 25,20m até o vértice 04, de coordenadas N 8.151.535,656m e E 619.048,748m; 221°47'25" e 32,01m até o vértice 05, de coordenadas N 8.151.511,789m e E 619.027,416m; 207°51'41" e 31,28m até o vértice 06, de coordenadas N 8.151.484,135m e E 619.012,797m; 116°38'41" e 63,92m até o vértice 07, de coordenadas N 8.151.455,467m e E 619.069,933m; 207°17'03" e 192,76m até o vértice 08, de coordenadas N 8.151.284,157m e E 618.981,573m; 118°23'19" e 142,06m até o vértice 09, de coordenadas N 8.151.216,612m e E 619.106,554m; 206°45'59" e 109,79m até o vértice 10, de coordenadas N 8.151.118,590m e E 619.057,111m; 211°04'35" e 100,81m até o vértice 11, de coordenadas N 8.151.032,248m e E 619.005,075m; 136°39'04" e 175,40m até o vértice 12, de coordenadas N 8.150.904,700m e E 619.125,477m; 208°07'22" e 125,80m até o vértice 13, de coordenadas N 8.150.793,753m e E 619.066,180m; 301°15'19" e 40,74m até o vértice 14, de coordenadas N 8.150.814,893m e E 619.031,349m; 284°11'55" e 40,64m até o vértice 15, de coordenadas N 8.150.824,861m e E 618.991,954m; 261°14'42" e 42,73m até o vértice 16, de coordenadas N 8.150.818,357m e E 618.949,721m; 239°17'37" e 43,91m até o vértice 17, de coordenadas N 8.150.795,935m e E 618.911,967m; 318°34'27" e 55,32m até o vértice 18, de coordenadas N 8.150.837,415m e E 618.875,364m; 285°33'50" e 78,27m até o vértice 19, de coordenadas N 8.150.858,416m e E 618.799,964m; 260°41'02" e 221,78m até o vértice 20, de coordenadas N 8.150.822,513m e E 618.581,106m; 184°23'26" e 57,55m até o vértice 21, de coordenadas N 8.150.765,129m e E 618.576,700m; 268°11'32" e 29,26m até o vértice 22, de coordenadas N 8.150.764,206m e E 618.547,456m; 253°20'13" e 31,24m até o vértice 23, de coordenadas N 8.150.755,247m e E 618.517,526m; 329°36'56" e 136,84m até o vértice 24, de coordenadas N 8.150.873,295m e E 618.448,311m; 260°52'45" e 286,00m até o vértice 25, de coordenadas N 8.150.827,958m e E 618.165,924m; 297°51'41" e 160,24m até o vértice 26, de coordenadas N 8.150.902,842m e E 618.024,263m; 345°39'41" e 285,23m até o vértice 27, de coordenadas N 8.151.179,184m e E 617.953,627m; 75°20'38" e 123,06m até o vértice 28, de coordenadas N 8.151.210,321m e E 618.072,685m; 345°54'38" e 82,25m até o vértice 29, de coordenadas N 8.151.367,096m e E 618.035,038m; 87°20'44" e 65,15m até o vértice 30, de coordenadas N 8.151.370,114m e E 618.100,122m; 348°42'58" e 88,27m até o vértice 31, de coordenadas N 8.151.456,674m e E 618.082,851m; 94°08'51" e 228,20m até o vértice 32, de coordenadas N 8.151.440,169m e E 618.310,454m; 4°32'20" e 195,44m até o vértice 33, de coordenadas N 8.151.634,999m e E 618.325,920m; 93°40'00" e 139,52m até o vértice 34, de coordenadas N 8.151.626,077m e E 618.465,157m; 183°24'08" e 103,15m até o vértice 35, de coordenadas N 8.151.523,113m e E 618.459,036m; 94°58'21" e 288,49m até o vértice 36, de coordenadas N 8.151.498,108m e E 618.746,437m; 5°14'27" e 111,90m até o vértice 37, de coordenadas N 8.151.609,543m e E 618.756,658m; 72°14'06" e 136,85m até o vértice 01, de coordenadas N 8.151.651,298m e E 618.886,982m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00" WGr, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM
II – área assim descrita: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas E = 618.044,439 m e N = 8.150.422,943 m, situado na Avenida Norival Guilherme Vieira daí segue com os seguintes azimutes e distâncias: 98°49'20" e distância de 52,17 m, segue até o ponto 02 de coordenada - E = 618.095,996 m - N =8.150.414,941 m; segue com azimute de 98°49'20" e distância de 52,17 m, segue até o ponto 02 de coordenada - E = 618.095,996 m - N = 8.150.414,941 m; segue com azimute de 117°51'21" e distância de 148,19 m, segue até o ponto 03 de coordenada - E = 618.227,013 m - N = 8.150.345,701 m; segue com azimute de 106°47'26" e distância de 29,63 m, segue até o ponto 04 de coordenada - E = 618.255,381 m - N = 8.150.337,141 m; segue com azimute de 142°25'17" e distância de 12,70 m, segue até o ponto 05 de coordenada - E = 618.263,123 m - N = 8.150.327,080 m; segue com azimute de 168°38'02" e distância de 122,19 m, segue até o ponto 06 de coordenada - E = 618.287,204 m - N = 8.150.207,287 m; segue com azimute de 161°59'45" e distância de 14,74 m, segue até o ponto 07 de coordenada - E = 618.291,761 m - N = 8.150.193,266 m; segue com azimute de 119°29'41" e distância de 392,32 m, segue até o ponto 08 de coordenada - E = 618.633,236 m - N = 8.150.000,111 m; segue com azimute de 208°05'42" e distância de 670,07 m, segue até o ponto 09 de coordenada - E = 618.317,674 m - N = 8.149.408,994 m; segue com azimute de 118°56'58" e distância de 209,85 m, segue até o ponto 10 de coordenada - E = 618.501,307 m - N = 8.149.307,416 m; segue com azimute de 209°03'45" e distância de 326,02 m, segue até o ponto 11 de coordenada - E = 618.342,940 m - N = 8.149.022,448 m; segue com azimute de 112°39'50" e distância de 52,03 m, segue até o ponto 12 de coordenada - E = 618.390,951 m - N = 8.149.002,400 m; segue com azimute de 182°45'19" e distância de 407,85 m, segue até o ponto 13 de coordenada - E = 618.371,345 m - N = 8.148.595,027 m; segue com azimute de 134°05'44" e distância de 20,00 m, segue até o ponto 14 de coordenada - E = 618.385,709 m - N = 8.148.581,109 m; segue com azimute de 208°06'37" e distância de 240,89 m, segue até o ponto 15 de coordenada - E = 618.272,207 m - N = 8.148.368,630 m; segue com azimute de 171°32'33" e distância de 102,02 m, segue até o ponto 16 de coordenada - E = 618.287,212 m - N = 8.148.267,721 m; segue com azimute de 251°34'03" e distância de 278,39 m, segue até o ponto 17 de coordenada - E = 618.023,102 m - N = 8.148.179,697 m; segue com azimute de 141°51'02" e distância de 240,20 m, segue até o ponto 18 de coordenada - E = 618.171,478 m - N = 8.147.990,801 m; segue com azimute de 125°49'33" e distância de 48,68 m, segue até o ponto 19 de coordenada - E = 618.210,948 m - N = 8.147.962,308 m; segue com azimute de 113°41'47" e distância de 61,27 m, segue até o ponto 20 de coordenada - E = 618.267,050 m - N = 8.147.937,685 m; segue com azimute de 197°06'18" e distância de 36,74 m, segue até o ponto 20A de coordenada - E = 618.256,243 m - N = 8.147.902,568 m; segue com azimute de 203°41'44" e distância de 35,88 m, segue até o ponto 21 de coordenada - E = 618.241,826 m - N = 8.147.869,717 m; segue com azimute de 217°34'53" e distância de 136,39 m, segue até o ponto 22 de coordenada - E = 618.158,642 m - N = 8.147.761,628 m; segue com azimute de 167°58'47" e distância de 151,14 m, segue até o ponto 23 de coordenada - E = 618.190,118 m - N = 8.147.613,799 m; segue com azimute de 177°47'29" e distância de 143,79 m, segue até o ponto 24 de coordenada - E = 618.195,659 m - N = 8.147.470,118 m; segue com azimute de 262°11'57" e distância de 79,79 m, segue até o ponto 25 de coordenada - E = 618.116,604 m - N = 8.147.459,287 m; segue com azimute de 244°16'09" e distância de 34,02 m, segue até o ponto 26 de coordenada - E = 618.085,954 m - N = 8.147.444,516 m; segue com azimute de 236°26'16" e distância de 47,45 m, segue até o ponto 27 de coordenada - E = 618.046,411 m - N = 8.147.418,281 m; segue com azimute de 114°31'53" e distância de 17,12 m, segue até o ponto 28 de coordenada - E = 618.061,982 m - N = 8.147.411,174 m; segue com azimute de 121°32'51" e distância de 20,60 m, segue até o ponto 29 de coordenada - E = 618.079,542 m - N = 8.147.400,394 m; segue com azimute de 130°10'27" e distância de 12,81 m, segue até o ponto 30 de coordenada - E = 618.089,331 m - N = 8.147.392,129 m; segue com azimute de 140°19'54" e distância de 39,03 m, segue até o ponto 31 de coordenada - E = 618.114,247 m - N = 8.147.362,083 m; segue com azimute de 152°12'16" e distância de 22,90 m, segue até o ponto 32 de coordenada - E = 618.124,924 m - N = 8.147.341,829 m; segue com azimute de 167°54'03" e distância de 37,92 m, segue até o ponto 33 de coordenada - E = 618.132,873 m - N = 8.147.304,748 m; segue com azimute de 181°59'46" e distância de 35,91 m, segue até o ponto 34 de coordenada - E = 618.131,622 m - N = 8.147.268,861 m; segue com azimute de 193°58'03" e distância de 58,12 m, segue até o ponto 35 de coordenada - E = 618.117,592 m - N = 8.147.212,455 m; segue com azimute de 199°20'09" e distância de 80,66 m, segue até o ponto 36 de coordenada - E = 618.090,885 m - N = 8.147.136,343 m; segue com azimute de 240°37'32" e distância de 184,37 m, segue até o ponto 37 de coordenada - E = 617.930,216 m - N = 8.147.045,906 m; segue com azimute de 265°16'26" e distância de 556,05 m, segue até o ponto 38 de coordenada - E = 617.376,054 m - N = 8.147.000,092 m; segue com azimute de 289°56'15" e distância de 34,91 m, segue até o ponto 39 de coordenada - E = 617.343,240 m - N = 8.147.011,995 m; segue com azimute de 244°33'29" e distância de 23,04 m, segue até o ponto 40 de coordenada - E = 617.322,438 m - N = 8.147.002,099 m; segue com azimute de 275°05'45" e distância de 47,41 m, segue até o ponto 41 de coordenada - E = 617.275,219 m - N = 8.147.006,309 m; segue com azimute de 284°31'30" e distância de 115,94 m, segue até o ponto 42 de coordenada - E = 617.162,984 m - N = 8.147.035,388 m; segue com azimute de 280°03'40" e distância de 66,88 m, segue até o ponto 43 de coordenada - E = 617.097,129 m - N = 8.147.047,072 m; segue com azimute de 277°59'42" e distância de 227,14 m, segue até o ponto 44 de coordenada - E = 616.872,193 m - N = 8.147.078,665 m; segue com azimute de 28°50'41" e distância de 875,54 m, segue até o ponto 45 de coordenada - E = 617.294,587 m - N = 8.147.845,578 m; segue com azimute de 10°49'59" e distância de 22,63 m, segue até o ponto 46 de coordenada - E = 617.298,839 m - N = 8.147.867,800 m; segue com azimute de 0°33'36" e distância de 35,09 m, segue até o ponto 47 de coordenada - E = 617.299,182 m - N = 8.147.902,891 m; segue com azimute de 348°52'35" e distância de 29,05 m, segue até o ponto 47A de coordenada - E = 617.293,578 m - N = 8.147.931,393 m; segue com azimute de 345°00'40" e distância de 34,34 m, segue até o ponto 48 de coordenada - E = 617.284,696 m - N = 8.147.964,565 m; segue com azimute de 327°39'38" e distância de 133,51 m, segue até o ponto 49 de coordenada - E = 617.213,279 m - N = 8.148.077,364 m; segue com azimute de 335°08'48" e distância de 75,90 m, segue até o ponto 50 de coordenada - E = 617.181,377 m - N = 8.148.146,238 m; segue com azimute de 356°05'21" e distância de 71,28 m, segue até o ponto 50A de coordenada - E = 617.176,516 m - N = 8.148.217,356 m; segue com azimute de 359°48'30" e distância de 32,05 m, segue até o ponto 51 de coordenada - E = 617.176,408 m - N = 8.148.249,402 m; segue com azimute de 29°07'02" e distância de 91,58 m, segue até o ponto 52 de coordenada - E = 617.220,971 m - N = 8.148.329,410 m; segue com azimute de 38°48'29" e distância de 81,97 m, segue até o ponto 53 de coordenada - E = 617.272,345 m - N = 8.148.393,287 m; segue com azimute de 9°40'46" e distância de 26,55 m, segue até o ponto 54 de coordenada - E = 617.276,809 m - N = 8.148.419,461 m; segue com azimute de 331°35'22" e distância de 61,94 m, segue até o ponto 55 de coordenada - E = 617.247,338 m - N = 8.148.473,943 m; segue com azimute de 11°48'45" e distância de 55,89 m, segue até o ponto 56 de coordenada - E = 617.258,778 m - N = 8.148.528,646 m; segue com azimute de 17°11'16" e distância de 283,41 m, segue até o ponto 57 de coordenada - E = 617.342,528 m - N = 8.148.799,403 m; segue com azimute de 287°16'39" e distância de 252,89 m, segue até o ponto 58 de coordenada - E = 617.101,050 m - N = 8.148.874,512 m; segue com azimute de 11°19'10" e distância de 293,63 m, segue até o ponto 59 de coordenada - E = 617.158,683 m - N = 8.149.162,430 m; segue com azimute de 353°36'19" e distância de 187,83 m, segue até o ponto 60 de coordenada - E = 617.137,763 m - N = 8.149.349,092 m; segue com azimute de 327°21'15" e distância de 148,58 m, segue até o ponto 61 de coordenada - E = 617.057,614 m - N = 8.149.474,196 m; segue com azimute de 356°42'09" e distância de 221,15 m, segue até o ponto 62 de coordenada - E = 617.044,894 m - N = 8.149.694,984 m; segue com azimute de 16°24'52" e distância de 342,17 m, segue até o ponto 63 de coordenada - E = 617.141,584 m - N = 8.150.023,203 m; segue com azimute de 63°23'32" e distância de 364,70 m, segue até o ponto 64 de coordenada - E = 617.467,660 m - N = 8.150.186,545 m; segue com azimute de 148°22'25" e distância de 65,88 m, segue até o ponto 65 de coordenada - E = 617.502,205 m - N = 8.150.130,450 m; segue com azimute de 43°14'34" e distância de 216,88 m, segue até o ponto 66 de coordenada - E = 617.650,786 m - N = 8.150.288,435 m; segue com azimute de 151°55'12" e distância de 144,39 m, segue até o ponto 67 de coordenada - E = 617.718,749 m - N = 8.150.161,044 m; segue com azimute de 47°06'52" e distância de 171,16 m, segue até o ponto 68 de coordenada - E = 617.844,162 m - N = 8.150.277,526 m; segue com azimute de 18°32'21" e distância de 41,22 m, segue até o ponto 69 de coordenada - E = 617.857,268 m - N = 8.150.316,607 m; segue com azimute de 118°56'54" e distância de 114,70 m, segue até o ponto 70 de coordenada - E = 617.957,638 m - N = 8.150.261,089 m; segue com azimute de 71°10'07" e distância de 28,16 m, segue até o ponto 71 de coordenada - E = 617.984,287 m - N = 8.150.270,178 m; segue com azimute de 25°19'32" e distância de 138,04 m, segue até o ponto 72 de coordenada - E = 618.043,337 m - N = 8.150.394,954 m; segue com azimute de 2°15'19" e distância de 28,01 m, segue até o ponto 01 de coordenada - E = 618.044,439 m - N = 8.150.422,943 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00" WGr, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”
Parágrafo Único: As disposições constantes do art. 4º, da Lei 4.428, de 12 de novembro de 2.011 não se aplicam as áreas descritas no presente artigo.
Art. 3º – Para os efeitos de sua utilização, conforme definições e modelos de assentamentos previstos na Lei Municipal nº 4.198/2009, fica a área a seguir identificada, situada no perímetro urbano de Montes Claros, classificada como SETOR ESPECIAL 2 (SE-2)
I – área assim descrita: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 8.157.057,266m e E 623.096,186m, situado na margem esquerda do Rio Vieira daí segue com os seguintes azimutes e distâncias: 111°24'58" e 33,54 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.157.045,019m e E 623.127,411m; 111°24'58" e 33,54m até o vértice 2, de coordenadas N 8.157.045,019m e E 623.127,411m; 124°04'50" e 61,81m até o vértice 3, de coordenadas N 8.157.010,386m e E 623.178,601m; 118°11'26" e 86,75m até o vértice 4, de coordenadas N 8.156.969,405m e E 623.255,062m; 95°58'17" e 44,15m até o vértice 5, de coordenadas N 8.156.964,812m e E 623.298,968m; 149°09'41" e 349,71m até o vértice 6, de coordenadas N 8.156.664,543m e E 623.478,239m; 150°47'03" e 269,76m até o vértice 7, de coordenadas N 8.156.429,101m e E 623.609,909m; 166°17'56" e 1.114,40m até o vértice 8, de coordenadas N 8.155.346,406m e E 623.873,861m; 166°17'56" e 839,79m até o vértice 9, de coordenadas N 8.154.530,511m e E 624.072,770m; 224°47'50" e 112,54m até o vértice 10, de coordenadas N 8.154.450,654m e E 623.993,476m; 241°49'34" e 50,77m até o vértice 11, de coordenadas N 8.154.426,685m e E 623.948,725m; 246°42'40" e 421,23m até o vértice 12, de coordenadas N 8.154.260,146m e E 623.561,818m; 327°09'33" e 749,56m até o vértice 13, de coordenadas N 8.154.889,910m e E 623.155,325m; 250°50'55" e 258,73m até o vértice 14, de coordenadas N 8.154.805,031m e E 622.910,919m; 331°59'11" e 199,21m até o vértice 15, de coordenadas N 8.154.980,897m e E 622.817,356m; 61°51'10" e 234,56m até o vértice 16, de coordenadas N 8.155.091,549m e E 623.024,178m; 328°40'58" e 219,60m até o vértice 17, de coordenadas N 8.155.279,157m e E 622.910,034m; 46°50'06" e 69,97m até o vértice 18, de coordenadas N 8.155.327,026m e E 622.961,071m; 315°28'39" e 32,48m até o vértice 19, de coordenadas N 8.155.350,182m e E 622.938,298m; 286°22'26" e 62,66m até o vértice 20, de coordenadas N 8.155.367,847m e E 622.878,179m; 286°50'51" e 62,00m até o vértice 21, de coordenadas N 8.155.385,817m e E 622.818,837m; 288°26'35" e 123,19m até o vértice 22, de coordenadas N 8.155.424,789m e E 622.701,976m; 16°42'09" e 121,31m até o vértice 23, de coordenadas N 8.155.540,985m e E 622.736,842m; 323°02'39" e 104,09m até o vértice 24, de coordenadas N 8.155.624,159m e E 622.674,266m; 81°04'51" e 28,38m até o vértice 25, de coordenadas N 8.155.628,560m e E 622.702,307m; 85°15'15" e 36,73m até o vértice 26, de coordenadas N 8.155.631,599m e E 622.738,915m; 100°09'30" e 148,69m até o vértice 27, de coordenadas N 8.155.605,374m e E 622.885,277m; 96°44'49" e 54,79m até o vértice 28, de coordenadas N 8.155.598,937m e E 622.939,687m; 86°31'38" e 52,90m até o vértice 29, de coordenadas N 8.155.602,142m e E 622.992,492m; 74°06'43" e 40,62m até o vértice 30, de coordenadas N 8.155.613,262m e E 623.031,561m; 63°21'47" e 39,35m até o vértice 31, de coordenadas N 8.155.630,905m e E 623.066,735m; 56°57'47" e 41,75m até o vértice 32, de coordenadas N 8.155.653,664m e E 623.101,731m; 51°16'05" e 26,84m até o vértice 33, de coordenadas N 8.155.670,454m e E 623.122,666m; 39°07'20" e 24,85m até o vértice 34, de coordenadas N 8.155.689,732m e E 623.138,344m; 294°23'31" e 21,49m até o vértice 35, de coordenadas N 8.155.698,609m e E 623.118,769m; 289°21'32" e 818,18m até o vértice 36, de coordenadas N 8.155.969,822m e E 622.346,846m; 19°45'01" e 22,08m até o vértice 37, de coordenadas N 8.155.990,604m e E 622.354,308m; 5°31'50" e 35,09m até o vértice 38, de coordenadas N 8.156.025,533m e E 622.357,690m; 16°09'40" e 31,08m até o vértice 39, de coordenadas N 8.156.055,387m e E 622.366,341m; 342°48'12" e 41,72m até o vértice 40, de coordenadas N 8.156.095,242m e E 622.354,006m; 296°56'32" e 63,30m até o vértice 41, de coordenadas N 8.156.123,921m e E 622.297,579m; 17°05'15" e 42,04m até o vértice 42, de coordenadas N 8.156.164,103m e E 622.309,931m; 35°00'58" e 39,88m até o vértice 43, de coordenadas N 8.156.196,763m e E 622.332,814m; 48°04'25" e 55,13m até o vértice 44, de coordenadas N 8.156.233,602m e E 622.373,834m; 57°39'56" e 35,10m até o vértice 45, de coordenadas N 8.156.252,376m e E 622.403,491m; 52°04'46" e 38,25m até o vértice 46, de coordenadas N 8.156.275,881m e E 622.433,662m; 46°41'58" e 44,01m até o vértice 47, de coordenadas N 8.156.306,065m e E 622.465,692m; 77°23'43" e 50,51m até o vértice 48, de coordenadas N 8.156.317,087m e E 622.514,985m; 65°52'30" e 42,51m até o vértice 49, de coordenadas N 8.156.334,461m e E 622.553,779m; 55°07'13" e 39,28m até o vértice 50, de coordenadas N 8.156.356,923m e E 622.586,001m; 30°52'51" e 39,55m até o vértice 51, de coordenadas N 8.156.390,864m e E 622.606,299m; 42°23'13" e 53,29m até o vértice 52, de coordenadas N 8.156.430,222m e E 622.642,222m; 75°35'44" e 44,28m até o vértice 53, de coordenadas N 8.156.441,237m e E 622.685,109m; 50°08'22" e 45,28m até o vértice 54, de coordenadas N 8.156.470,255m e E 622.719,862m; 68°53'21" e 52,16m até o vértice 55, de coordenadas N 8.156.489,044m e E 622.768,526m; 21°12'27" e 23,67m até o vértice 56, de coordenadas N 8.156.511,109m e E 622.777,088m; 342°26'41" e 32,31m até o vértice 57, de coordenadas N 8.156.541,918m e E 622.767,342m; 281°35'24" e 90,24m até o vértice 58, de coordenadas N 8.156.560,047m e E 622.678,945m; 304°27'01" e 51,21m até o vértice 59, de coordenadas N 8.156.589,017m e E 622.636,714m; 324°46'40" e 48,45m até o vértice 60, de coordenadas N 8.156.628,599m e E 622.608,770m; 269°26'59" e 31,03m até o vértice 61, de coordenadas N 8.156.628,301m e E 622.577,742m; 259°49'05" e 47,37m até o vértice 62, de coordenadas N 8.156.619,926m e E 622.531,114m; 291°09'38" e 37,91m até o vértice 63, de coordenadas N 8.156.633,609m e E 622.495,764m; 310°48'54" e 50,55m até o vértice 64, de coordenadas N 8.156.666,648m e E 622.457,510m; 326°22'09" e 55,34m até o vértice 65, de coordenadas N 8.156.712,728m e E 622.426,858m; 29°03'03" e 31,26m até o vértice 66, de coordenadas N 8.156.740,056m e E 622.442,039m; 68°32'57" e 95,89m até o vértice 67, de coordenadas N 8.156.775,124m e E 622.531,289m; 82°41'36" e 56,21m até o vértice 68, de coordenadas N 8.156.782,273m e E 622.587,042m; 76°12'33" e 54,15m até o vértice 69, de coordenadas N 8.156.795,182m e E 622.639,632m; 52°26'42" e 39,65m até o vértice 70, de coordenadas N 8.156.819,347m e E 622.671,062m; 53°29'08" e 50,10m até o vértice 71, de coordenadas N 8.156.849,156m e E 622.711,326m; 13°51'00" e 14,55m até o vértice 72, de coordenadas N 8.156.863,286m e E 622.714,810m; 19°25'04" e 24,28m até o vértice 73, de coordenadas N 8.156.886,185m e E 622.722,882m; 4°24'12" e 28,14m até o vértice 74, de coordenadas N 8.156.914,242m e E 622.725,042m; 12°03'04" e 33,04m até o vértice 75, de coordenadas N 8.156.946,556m e E 622.731,941m; 29°17'43" e 27,99m até o vértice 76, de coordenadas N 8.156.970,965m e E 622.745,636m; 61°50'30" e 25,75m até o vértice 77, de coordenadas N 8.156.983,118m e E 622.768,340m; 82°47'16" e 24,47m até o vértice 78, de coordenadas N 8.156.986,190m e E 622.792,620m; 91°40'54" e 30,12m até o vértice 79, de coordenadas N 8.156.985,307m e E 622.822,723m; 120°49'43" e 26,23m até o vértice 80, de coordenadas N 8.156.971,866m e E 622.845,245m; 134°22'58" e 10,37m até o vértice 81, de coordenadas N 8.156.964,609m e E 622.852,660m; 156°22'29" e 30,63m até o vértice 82, de coordenadas N 8.156.936,544m e E 622.864,936m; 163°53'34" e 71,88m até o vértice 83, de coordenadas N 8.156.867,486m e E 622.884,878m; 127°03'36" e 76,06m até o vértice 84, de coordenadas N 8.156.821,647m e E 622.945,576m; 108°25'56" e 21,18m até o vértice 85, de coordenadas N 8.156.814,948m e E 622.965,674m; 65°18'19" e 13,41m até o vértice 86, de coordenadas N 8.156.820,550m e E 622.977,856m; 24°10'31" e 43,08m até o vértice 87, de coordenadas N 8.156.859,849m e E 622.995,497m; 37°11'12" e 55,58m até o vértice 88, de coordenadas N 8.156.904,126m e E 623.029,089m; 31°21'01" e 32,63m até o vértice 89, de coordenadas N 8.156.931,988m e E 623.046,063m; 2°16'32" e 58,19m até o vértice 90, de coordenadas N 8.156.990,135m e E 623.048,373m; 12°19'16" e 49,68m até o vértice 91, de coordenadas N 8.157.038,675m e E 623.058,975m; 63°27'09" e 41,60m até o vértice 1, de coordenadas N 8.157.057,266m e E 623.096,186m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00" WGr, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”
Art. 4º – Para os efeitos de sua utilização, conforme definições e modelos de assentamentos previstos na Lei Municipal nº 4.198/2009, ficam as áreas a seguir identificadas, situadas no perímetro urbano de Montes Claros, classificadas como Zona Residencial 01 (ZR1).
I - área assim descrita: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 8.154.889,910m e E 623.155,325m, situado no Alinhamento da Avenida Universitária daí segue com os seguintes azimutes e distâncias: 147°09'33" e 749,56 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.154.260,146m e E 623.561,818m; 147°09'33" e 749,56m até o vértice 2, de coordenadas N 8.154.260,146m e E 623.561,818m; 247°42'54" e 322,35m até o vértice 3, de coordenadas N 8.154.137,906m e E 623.263,545m; 332°08'25" e 754,59m até o vértice 4, de coordenadas N 8.154.805,031m e E 622.910,919m; 70°50'55" e 258,73m até o vértice 1, de coordenadas N 8.154.889,910m e E 623.155,325m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00" WGr, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”;
II - área assim descrita: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas, de coordenadas N 8.155.367,847m e E 622.878,179m, situado no Alinhamento da Avenida Osmani Barbosa daí segue com os seguintes azimutes e distâncias: 106°22'26" e 62,66 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.155.350,182m e E 622.938,298m; 106°22'26" e 62,66m até o vértice 2, de coordenadas N 8.155.350,182m e E 622.938,298m; 135°28'39" e 32,48m até o vértice 3, de coordenadas N 8.155.327,026m e E 622.961,071m; 226°50'06" e 69,97m até o vértice 4, de coordenadas N 8.155.279,157m e E 622.910,034m; 148°40'58" e 219,60m até o vértice 5, de coordenadas N 8.155.091,549m e E 623.024,178m; 241°51'10" e 234,56m até o vértice 6, de coordenadas N 8.154.980,897m e E 622.817,356m; 338°14'25" e 53,50m até o vértice 7, de coordenadas N 8.155.030,581m e E 622.797,524m; 349°40'06" e 59,21m até o vértice 8, de coordenadas N 8.155.088,828m e E 622.786,905m; 1°50'56" e 28,24m até o vértice 9, de coordenadas N 8.155.117,051m e E 622.787,816m; 11°33'43" e 24,76m até o vértice 10, de coordenadas N 8.155.141,308m e E 622.792,779m; 14°55'54" e 191,00m até o vértice 11, de coordenadas N 8.155.325,857m e E 622.841,993m; 107°22'46" e 21,99m até o vértice 12, de coordenadas N 8.155.319,289m e E 622.862,981m; 17°22'46" e 50,88m até o vértice 1, de coordenadas N 8.155.367,847m e E 622.878,179m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00" WGr, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”;
III - área assim descrita: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 8.155.624,159m e E 622.674,266m, situado na Faixa de Domínio da Linha Férrea daí segue com os seguintes azimutes e distâncias: 143°02'39" e 104,09 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.155.540,985m e E 622.736,842m; 143°02'39" e 104,09m até o vértice 2, de coordenadas N 8.155.540,985m e E 622.736,842m; 196°42'09" e 121,31m até o vértice 3, de coordenadas N 8.155.424,789m e E 622.701,976m; 108°26'35" e 123,19m até o vértice 4, de coordenadas N 8.155.385,817m e E 622.818,837m; 197°22'46" e 50,31m até o vértice 5, de coordenadas N 8.155.337,808m e E 622.803,811m; 107°22'46" e 21,99m até o vértice 6, de coordenadas N 8.155.331,239m e E 622.824,799m; 194°51'14" e 200,21m até o vértice 7, de coordenadas N 8.155.137,718m e E 622.773,473m; 190°55'30" e 18,64m até o vértice 8, de coordenadas N 8.155.119,420m e E 622.769,941m; 184°10'30" e 12,10m até o vértice 9, de coordenadas N 8.155.107,354m e E 622.769,061m; 177°57'52" e 26,11m até o vértice 10, de coordenadas N 8.155.081,262m e E 622.769,988m; 171°02'28" e 30,10m até o vértice 11, de coordenadas N 8.155.051,529m e E 622.774,676m; 165°35'25" e 46,60m até o vértice 12, de coordenadas N 8.155.006,397m e E 622.786,271m; 152°30'43" e 993,53m até o vértice 13, de coordenadas N 8.154.125,028m e E 623.244,850m; 235°58'16" e 264,29m até o vértice 14, de coordenadas N 8.153.977,129m e E 623.025,820m; 247°27'52" e 345,62m até o vértice 15, de coordenadas N 8.153.844,670m e E 622.706,594m; 334°26'53" e 111,80m até o vértice 16, de coordenadas N 8.153.945,540m e E 622.658,369m; 336°17'48" e 93,72m até o vértice 17, de coordenadas N 8.154.031,354m e E 622.620,693m; 331°31'59" e 123,31m até o vértice 18, de coordenadas N 8.154.139,751m e E 622.561,919m; 327°39'16" e 87,32m até o vértice 19, de coordenadas N 8.154.213,521m e E 622.515,202m; 329°48'06" e 149,80m até o vértice 20, de coordenadas N 8.154.342,996m e E 622.439,851m; 327°18'47" e 69,76m até o vértice 21, de coordenadas N 8.154.401,711m e E 622.402,175m; 321°57'32" e 116,03m até o vértice 22, de coordenadas N 8.154.493,089m e E 622.330,677m; 316°45'41" e 68,20m até o vértice 23, de coordenadas N 8.154.542,771m e E 622.283,959m; 301°40'33" e 60,21m até o vértice 24, de coordenadas N 8.154.574,387m e E 622.232,721m; 287°10'56" e 66,25m até o vértice 25, de coordenadas N 8.154.593,959m e E 622.169,426m; 283°17'47" e 144,01m até o vértice 26, de coordenadas N 8.154.627,080m e E 622.029,273m; 325°35'34" e 34,67m até o vértice 27, de coordenadas N 8.154.655,685m e E 622.009,681m; 84°33'54" e 63,58m até o vértice 28, de coordenadas N 8.154.661,707m e E 622.072,976m; 71°54'47" e 164,88m até o vértice 29, de coordenadas N 8.154.712,894m e E 622.229,707m; 42°37'03" e 119,65m até o vértice 30, de coordenadas N 8.154.800,946m e E 622.310,724m; 15°11'51" e 723,55m até o vértice 31, de coordenadas N 8.155.499,194m e E 622.500,403m; 29°31'07" e 29,83m até o vértice 32, de coordenadas N 8.155.525,148m e E 622.515,098m; 40°47'29" e 15,85m até o vértice 33, de coordenadas N 8.155.537,150m e E 622.525,455m; 40°56'33" e 21,13m até o vértice 34, de coordenadas N 8.155.553,114m e E 622.539,304m; 45°37'59" e 23,28m até o vértice 35, de coordenadas N 8.155.569,390m e E 622.555,944m; 50°01'36" e 25,95m até o vértice 36, de coordenadas N 8.155.586,063m e E 622.575,833m; 52°48'45" e 25,19m até o vértice 37, de coordenadas N 8.155.601,288m e E 622.595,900m; 57°33'44" e 24,24m até o vértice 38, de coordenadas N 8.155.614,291m e E 622.616,360m; 72°47'55" e 22,78m até o vértice 39, de coordenadas N 8.155.621,029m e E 622.638,125m; 85°03'01" e 36,28m até o vértice 1, de coordenadas N 8.155.624,159m e E 622.674,266m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00" WGr, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”;
IV - área assim descrita: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 8.155.429,252m e E 624.222,160m, situado no Limite da Universidade Federal de Minas Gerais daí segue com os seguintes azimutes e distâncias: 167°56'45" e 209,57 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.155.224,303m e E 624.265,927m; 167°56'45" e 209,57m até o vértice 2, de coordenadas N 8.155.224,303m e E 624.265,927m; 226°52'34" e 59,96m até o vértice 3, de coordenadas N 8.155.183,313m e E 624.222,160m; 167°40'48" e 153,84m até o vértice 4, de coordenadas N 8.155.033,017m e E 624.254,985m; 255°58'38" e 67,67m até o vértice 5, de coordenadas N 8.155.016,621m e E 624.189,336m; 164°59'26" e 158,43m até o vértice 6, de coordenadas N 8.154.863,593m e E 624.230,366m; 253°25'54" e 62,97m até o vértice 7, de coordenadas N 8.154.845,637m e E 624.170,013m; 171°51'43" e 212,55m até o vértice 8, de coordenadas N 8.154.635,223m e E 624.200,103m; 215°39'51" e 236,65m até o vértice 9, de coordenadas N 8.154.442,956m e E 624.062,127m; 249°55'41" e 532,66m até o vértice 10, de coordenadas N 8.154.260,146m e E 623.561,818m; 66°42'40" e 421,23m até o vértice 11, de coordenadas N 8.154.426,685m e E 623.948,725m; 61°49'34" e 50,77m até o vértice 12, de coordenadas N 8.154.450,654m e E 623.993,476m; 44°47'50" e 112,54m até o vértice 13, de coordenadas N 8.154.530,511m e E 624.072,770m; 346°17'56" e 839,79m até o vértice 14, de coordenadas N 8.155.346,406m e E 623.873,861m; 76°37'13" e 358,02m até o vértice 1, de coordenadas N 8.155.429,252m e E 624.222,160m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00" WGr, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”.
Parágrafo Único: As quadras lindeiras à Avenida Osmani Barbosa permanecem como Zona Comercial 02 (ZC2).
Art. 5º – Os processos administrativos referentes a imóveis situados nas poligonais descritas no art. 2º e que não estejam aprovados até a data da publicação desta Lei deverão adequar aos modelos de assentamento constantes na Zona Residencial 01 (ZR1).
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Montes Claros, 05 de outubro de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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