LEI Nº 4.826, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015.

24/10/2019 - 09:02
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS ARTISTAS PLÁSTICOS DE MONTES CLAROS.

 


 

O povo do Município de Montes Claros/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito de Montes Claros, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Cultura, autorizado a repassar recursos financeiros na importância de R$ 27.800,00 (vinte e sete mil e oitocentos reais), e firmar convênio com a Associação dos Artistas Plásticos de Montes Claros, objetivando o apoio e custeio da programação cultural e literária do 29º Salão Nacional de Poesia Psiu-Poético – Rumo aos 30.

 

Parágrafo único – O repasse em espécie de que trata o caput deste artigo será feito em parcela única, após a publicação desta Lei.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria:

 

Dotação: 02.05.01 - 13.392.0019.4003 - 335041

Valor: R$ 27.800,00 (vinte e sete mil e oitocentos reais)

 

Art. 3º – O Município suplementará, se necessário, a dotação orçamentária constante do art. 2º desta Lei, nos termos do inciso V, do artigo 4º, da Lei nº 4.741, de 29 de dezembro de 2014.

 

Art. 4º A Associação dos Artistas Plásticos de Montes Claros deverá apresentar a prestação de contas da aplicação dos recursos orçamentários cedidos pelo município, após a utilização das verbas.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2015.

 

 

Montes Claros, 23 de outubro de 2015.

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros