Denomina Via Pública.
A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A rua popularmente conhecida como “Rua: 9”, sem denominação oficial, localizada no bairro Vilage do Lago I, neste Município de Montes Claros - MG, passa a denominar-se oficialmente Rua : Geralda Pereira da Costa.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 05 de novembro de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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