LEI Nº 4.829, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015.

24/10/2019 - 08:55
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública .

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ ASSOCIAÇÃO AMIGOS ESPECIAIS - AAME ” , inscrita no CNPJ sob o nº 14.784.913/0001-50, com sede na rua : Barium, 303 – bairro : De Lourdes, nesta cidade de Montes Claros – Minas Gerais.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Montes Claros, 05 de novembro de 2015.

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros