LEI Nº 4.831, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015.

24/10/2019 - 08:53
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Denomina Unidade de Saúde.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - A Unidade de Saúde em construção, localizada na avenida : Antônio de Freitas, no bairro Clarice Ataíde, neste Município de Montes Claros - MG, passa a denominar-se oficialmente Unidade de Saúde Padre Marco Ceroni.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 05 de novembro de 2015.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros