LEI Nº 4.833, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

24/10/2019 - 08:22
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:


 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO ESTRELA DO NORTE - ASSAEN”, inscrita no CNPJ sob o nº 10.305.028/0001-90, com sede na Fazenda Sanharó – s/nº KM -14, Estrada da Produção, Zona Rural deste Município de Montes Claros – Minas Gerais.


 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 19 de novembro de 2015.

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros