AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial no orçamento corrente, incluindo o seguinte elemento de despesa, valor e sua respectiva fonte no projeto/atividade especificado abaixo
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas - CISRUN |
02.12.02 – 10.302.0066.4049 |
339339 |
564.587,40 |
102 |
Art. 2º - Para atender ao crédito referido no art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular, parcialmente, a seguinte dotação orçamentária no valor de R$ 564.587,40 (quinhentos e sessenta e quatro mi, quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos):
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Fonte |
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas - CISRUN |
02.12.02 – 10.302.0066.4049 |
337170 |
102 |
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 19 de novembro de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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