LEI Nº 4.834, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

24/10/2019 - 08:21
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial no orçamento corrente, incluindo o seguinte elemento de despesa, valor e sua respectiva fonte no projeto/atividade especificado abaixo

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas - CISRUN

02.12.02 – 10.302.0066.4049

339339

564.587,40

102

 

 

Art. 2º - Para atender ao crédito referido no art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular, parcialmente, a seguinte dotação orçamentária no valor de R$ 564.587,40 (quinhentos e sessenta e quatro mi, quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos):

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Fonte

Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas - CISRUN

02.12.02 – 10.302.0066.4049

337170

102

 

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montes Claros, 19 de novembro de 2015.

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros