ALTERA A LEI Nº 4.819, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015.
O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Ficam alterados os arts. 7º ao 9º da Lei 4.819, de 22 de setembro de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. Caberá ao Poder Executivo Municipal regulamentar as demais condicionalidades do Programa Renda Nova e definir, no âmbito do Executivo, os órgãos competentes para fiscalizar e viabilizar o seu cumprimento.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando autorizada a inclusão das despesas, mediante abertura de crédito especial, no exercício de 2.015, bem como a alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e no Plano Plurianual-PPA do período 2.014/2.017.
Art. 9º. Ficam revogadas as disposições em contrário.”
Art. 2º – A Lei 4.819, de 22 de setembro de 2015 passa a vigorar acrescida do art. 10, com a seguinte redação:
“Art. 10. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.”
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Montes Claros, 01 de dezembro de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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