LEI Nº 4.836, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015.

24/10/2019 - 08:19
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA A LEI 4.819, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015.


 


 

O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. Ficam alterados os arts. 7º ao 9º da Lei 4.819, de 22 de setembro de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art. 7º. Caberá ao Poder Executivo Municipal regulamentar as demais condicionalidades do Programa Renda Nova e definir, no âmbito do Executivo, os órgãos competentes para fiscalizar e viabilizar o seu cumprimento.

 

Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando autorizada a inclusão das despesas, mediante abertura de crédito especial, no exercício de 2.015, bem como a alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e no Plano Plurianual-PPA do período 2.014/2.017.

 

Art. 9º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 2ºA Lei 4.819, de 22 de setembro de 2015 passa a vigorar acrescida do art. 10, com a seguinte redação:


              “Art. 10. Esta lei entra em vigor na data da sua                        publicação.

 

Art.Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4ºEsta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Montes Claros, 01 de dezembro de 2015.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros