LEI Nº 4.839, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.

24/10/2019 - 07:55
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 4.812, DE 21 DE AGOSTO DE 2015.


 


 

O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. Fica alterado o art.da Lei 4.812, de 21 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art. 1°- Fica desafetada da categoria de bens de uso comum do povo e incorporada na dos bens dominicais, um terreno de uso institucional com área total de 300,77 m² (trezentos metros e setenta e sete centímetros quadrados), localizado na Rua Sebastião dos Santos, no Bairro Augusta Mota - Prolongamento, avaliado em R$ 65.550,00 (sessenta e cinco mil quinhentos e cinquenta reais), conforme laudo de avaliação datado de 10/03/2015, com a seguinte descrição: “Pela frente limita com a Rua Sebastião Santos, na distância de 12,00m; pelo fundo limita com o Emissário de Esgoto da Copasa, na distância de 13,43m; pela lateral esquerda limita com a Estrada de Manutenção Privada e parte da área A-2, na distância de 21, 95m; pela lateral direita limita com a área A-1, na distância de 28,00m. Perfazendo uma área de 300,77 m².

 

Art. 2ºFicam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3ºEsta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Montes Claros, 10 de dezembro de 2015.

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros