ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.812, DE 21 DE AGOSTO DE 2015.
O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Fica alterado o art. 1º da Lei 4.812, de 21 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°- Fica desafetada da categoria de bens de uso comum do povo e incorporada na dos bens dominicais, um terreno de uso institucional com área total de 300,77 m² (trezentos metros e setenta e sete centímetros quadrados), localizado na Rua Sebastião dos Santos, no Bairro Augusta Mota - Prolongamento, avaliado em R$ 65.550,00 (sessenta e cinco mil quinhentos e cinquenta reais), conforme laudo de avaliação datado de 10/03/2015, com a seguinte descrição: “Pela frente limita com a Rua Sebastião Santos, na distância de 12,00m; pelo fundo limita com o Emissário de Esgoto da Copasa, na distância de 13,43m; pela lateral esquerda limita com a Estrada de Manutenção Privada e parte da área A-2, na distância de 21, 95m; pela lateral direita limita com a área A-1, na distância de 28,00m. Perfazendo uma área de 300,77 m².”
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Montes Claros, 10 de dezembro de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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