ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.771, DE 28 DE MAIO DE 2015.
O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Fica alterado o art. 1º da Lei 4.771, de 28 de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°- Fica desafetada da categoria de bens de uso comum do povo e incorporada na dos bens dominicais, um terreno de uso institucional com área total de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), localizado no Loteamento Jardim Olímpico, avaliado em R$600.000,00 (seiscentos mil reais), conforme laudo de avaliação datado de 30/04/2015, com a seguinte descrição: “Pela frente limita com a Rua 34, na distância de 105,43m; pela lateral direita, limita com a faixa de Domínio da BR 135, na distância de 86,91m; pela lateral esquerda, limita com a área institucional remanescente, na distância de 86,54m; pelo fundo, limita com a Associação de Promoção e Assistência aos Condenados (APAC), na distância de 129,34m, perfazendo uma área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados).”
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Montes Claros, 10 de dezembro de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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