LEI Nº 4.840, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.

24/10/2019 - 07:52
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 4.771, DE 28 DE MAIO DE 2015.


 


 

O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. Fica alterado o art.da Lei 4.771, de 28 de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art. 1°- Fica desafetada da categoria de bens de uso comum do povo e incorporada na dos bens dominicais, um terreno de uso institucional com área total de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), localizado no Loteamento Jardim Olímpico, avaliado em R$600.000,00 (seiscentos mil reais), conforme laudo de avaliação datado de 30/04/2015, com a seguinte descrição: “Pela frente limita com a Rua 34, na distância de 105,43m; pela lateral direita, limita com a faixa de Domínio da BR 135, na distância de 86,91m; pela lateral esquerda, limita com a área institucional remanescente, na distância de 86,54m; pelo fundo, limita com a Associação de Promoção e Assistência aos Condenados (APAC), na distância de 129,34m, perfazendo uma área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados).

 

Art. 2ºFicam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3ºEsta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Montes Claros, 10 de dezembro de 2015.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros