LEI Nº 4.842, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.

24/10/2019 - 07:43
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO, REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio e repassar a importância de R$ 400.888,80 ( quatrocentos mil, oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos) para o Grupo de Apoio à Prevenção e aos Portadores de AIDS – GRAPPA, nos termos das Portarias do Ministério da Saúde nº 1.193 de 17 de junho de 2013, 1.378 de 09 de julho de 2013, nº 3.276 de 26 de dezembro de 2013, Portaria Conjunta MS/SVS nº 01, de 16 de janeiro 2013, Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.765, de 19 de março de 2014 e Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.169, de 19 de agosto de 2015.

 

Art. 2º – Para atender ao repasse referido no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial no orçamento corrente, incluindo o seguinte elemento de despesa, valor e sua respectiva fonte no projeto/atividade especificado abaixo:

 

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Manutenção da Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02 – 10.305.0069.2144

335041

400.888,80

150

 

Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar ao orçamento do exercício financeiro subsequente os saldos não utilizados no presente exercício, nos termos do § 2º do art. 167 da Constituição Federal.

 

Art. 3º – Para atender ao crédito referido no art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular, parcialmente, a seguinte dotação orçamentária no valor de R$ 400.888,80 (quatrocentos mil, oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos):

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Serviços Contratados – Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02 – 10.302.0065.2139

339092

400.888,80

149

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros, 16 de dezembro de 2015.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros