LEI Nº 4.843, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

24/10/2019 - 07:42
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL 4.751/2015 E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS SUPLEMENTARES ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 


 

O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, autorizado a prorrogar a vigência dos convênios a que se refere a Lei Municipal nº 4.751/2015, por um período de 12 (doze) meses e repassar recursos financeiros suplementares nos seguintes valores:

 

I – Casa da Juventude São Luiz Gonzaga – com sede na Rua Amazonas, nº 611 – Bairro Cintra – Montes Claros (MG), CNPJ nº 21.358.312/0001-41.

 

Valor anual do repasse: R$ 570.706,00 (Quinhentos e setenta mil, setecentos e seis reais), divido em 10 (dez) parcelas mensais.

 

II – Centro de Recuperação Renascer do Município de Montes Claros – Minas Gerais – com sede na Av. Europa, nº 301 – Conjunto Residencial JK – Montes Claros (MG), CNPJ nº 04.642.023/0001-50.

 

Valor anual do repasse: R$ 641.669,00 (Seiscentos e quarenta e um mil, seiscentos e sessenta e nove reais), divido em 10 (dez) parcelas mensais.

 

III - Círculo dos Trabalhadores Cristãos de Montes Claros – com sede na Av. Padre Bretano, nº 102 – Roxo Verde – Montes Claros (MG), CNPJ nº 21.373.592/0001-67.

 

Valor anual do repasse: R$ 186.919,00 (Cento e oitenta e seis mil, novecentos e dezenove reais), divido em 10 (dez) parcelas mensais.

 

IV – Grupo Social Porfírio Francisco de Souza – com sede na Rua Santiago Piacenza, nº 59 – Vila Ipiranga – Montes Claros (MG), CNPJ nº 07.807.511/0001-69.

 

Valor anual do repasse: R$ 194.887,00 (Cento e noventa e quatro mil, oitocentos e oitenta e sete reais), divido em 10 (dez) parcelas mensais.

 

V – Projeto Comunitário Betel – com sede na Rua Betel, nº 53 – Vila Exposição – Montes Claros (MG), CNPJ nº 25.205.238/0001-84.

 

Valor anual do repasse: R$ 590.403,00 (Quinhentos e noventa mil, quatrocentos e três reais), divido em 10 (dez) parcelas mensais.

 

VI – Projeto Comunitário Nova Canaã – com sede na Rua 10, nº 162 – Vila Sion – Montes Claros (MG), CNPJ nº 21.372.206/0001-12.

 

Valor anual do repasse: R$ 382.892,00 (Trezentos e oitenta e dois mil, oitocentos e noventa e dois reais), divido em 10 (dez) parcelas mensais.

 

Parágrafo único: Os recursos financeiros suplementares a que se refere este artigo somente poderão ser utilizados para o custeio das despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino do ano de 2016.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado prorrogar o repasse de gêneros alimentícios e gás de cozinha a serem destinados exclusivamente à preparação da merenda escolar dos alunos regularmente matriculados nas instituições mencionadas no artigo anterior.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias a serem consignados no orçamento do exercício de 2016.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Montes Claros, 21 de dezembro de 2015.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros