AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL 4.751/2015 E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS SUPLEMENTARES ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, autorizado a prorrogar a vigência dos convênios a que se refere a Lei Municipal nº 4.751/2015, por um período de 12 (doze) meses e repassar recursos financeiros suplementares nos seguintes valores:
I – Casa da Juventude São Luiz Gonzaga – com sede na Rua Amazonas, nº 611 – Bairro Cintra – Montes Claros (MG), CNPJ nº 21.358.312/0001-41.
Valor anual do repasse: R$ 570.706,00 (Quinhentos e setenta mil, setecentos e seis reais), divido em 10 (dez) parcelas mensais.
II – Centro de Recuperação Renascer do Município de Montes Claros – Minas Gerais – com sede na Av. Europa, nº 301 – Conjunto Residencial JK – Montes Claros (MG), CNPJ nº 04.642.023/0001-50.
Valor anual do repasse: R$ 641.669,00 (Seiscentos e quarenta e um mil, seiscentos e sessenta e nove reais), divido em 10 (dez) parcelas mensais.
III - Círculo dos Trabalhadores Cristãos de Montes Claros – com sede na Av. Padre Bretano, nº 102 – Roxo Verde – Montes Claros (MG), CNPJ nº 21.373.592/0001-67.
Valor anual do repasse: R$ 186.919,00 (Cento e oitenta e seis mil, novecentos e dezenove reais), divido em 10 (dez) parcelas mensais.
IV – Grupo Social Porfírio Francisco de Souza – com sede na Rua Santiago Piacenza, nº 59 – Vila Ipiranga – Montes Claros (MG), CNPJ nº 07.807.511/0001-69.
Valor anual do repasse: R$ 194.887,00 (Cento e noventa e quatro mil, oitocentos e oitenta e sete reais), divido em 10 (dez) parcelas mensais.
V – Projeto Comunitário Betel – com sede na Rua Betel, nº 53 – Vila Exposição – Montes Claros (MG), CNPJ nº 25.205.238/0001-84.
Valor anual do repasse: R$ 590.403,00 (Quinhentos e noventa mil, quatrocentos e três reais), divido em 10 (dez) parcelas mensais.
VI – Projeto Comunitário Nova Canaã – com sede na Rua 10, nº 162 – Vila Sion – Montes Claros (MG), CNPJ nº 21.372.206/0001-12.
Valor anual do repasse: R$ 382.892,00 (Trezentos e oitenta e dois mil, oitocentos e noventa e dois reais), divido em 10 (dez) parcelas mensais.
Parágrafo único: Os recursos financeiros suplementares a que se refere este artigo somente poderão ser utilizados para o custeio das despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino do ano de 2016.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado prorrogar o repasse de gêneros alimentícios e gás de cozinha a serem destinados exclusivamente à preparação da merenda escolar dos alunos regularmente matriculados nas instituições mencionadas no artigo anterior.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias a serem consignados no orçamento do exercício de 2016.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 21 de dezembro de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024