LEI Nº 4.844, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

24/10/2019 - 07:40
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL 4.797/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:


 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, autorizado a prorrogar pelo período de 12 (doze) meses a vigência dos convênios com as instituições de educação especial a que se refere a Lei Municipal nº 4.797/2015:

 

I – Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Montes Claros (APAE) – com sede na Alameda das Paineiras, nº 390 – Bairro Jaraguá I – Montes Claros (MG), CNPJ nº 21.353.925/0001-96.

 

II – Fundação Educacional Clarice Albuquerque (Vovó Clarice) – com sede na Rua Tungstênio, nº 306 – Bairro de Lourdes – Montes Claros (MG), CNPJ nº 25.218.462/0001-00.

 

III – Sociedade Educacional Mendonça e Silva – com sede na Av. Pedro Álvares Cabral, nº 824 – Bairro Ibituruna – Montes Claros (MG), CNPJ nº 19.778.109/0001-82.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado prorrogar o repasse de gêneros alimentícios e gás de cozinha a serem destinados exclusivamente à preparação da merenda escolar dos alunos regularmente matriculados nas instituições mencionadas no artigo anterior.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias a serem consignados no orçamento do exercício de 2016.

 

Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros, 21 de dezembro de 2015.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros