AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL 4.797/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, autorizado a prorrogar pelo período de 12 (doze) meses a vigência dos convênios com as instituições de educação especial a que se refere a Lei Municipal nº 4.797/2015:
I – Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Montes Claros (APAE) – com sede na Alameda das Paineiras, nº 390 – Bairro Jaraguá I – Montes Claros (MG), CNPJ nº 21.353.925/0001-96.
II – Fundação Educacional Clarice Albuquerque (Vovó Clarice) – com sede na Rua Tungstênio, nº 306 – Bairro de Lourdes – Montes Claros (MG), CNPJ nº 25.218.462/0001-00.
III – Sociedade Educacional Mendonça e Silva – com sede na Av. Pedro Álvares Cabral, nº 824 – Bairro Ibituruna – Montes Claros (MG), CNPJ nº 19.778.109/0001-82.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado prorrogar o repasse de gêneros alimentícios e gás de cozinha a serem destinados exclusivamente à preparação da merenda escolar dos alunos regularmente matriculados nas instituições mencionadas no artigo anterior.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias a serem consignados no orçamento do exercício de 2016.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 21 de dezembro de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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