LEI Nº 4.844, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

24/10/2019 - 07:40
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL 4.797/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:


 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, autorizado a prorrogar pelo período de 12 (doze) meses a vigência dos convênios com as instituições de educação especial a que se refere a Lei Municipal nº 4.797/2015:

 

I – Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Montes Claros (APAE) – com sede na Alameda das Paineiras, nº 390 – Bairro Jaraguá I – Montes Claros (MG), CNPJ nº 21.353.925/0001-96.

 

II – Fundação Educacional Clarice Albuquerque (Vovó Clarice) – com sede na Rua Tungstênio, nº 306 – Bairro de Lourdes – Montes Claros (MG), CNPJ nº 25.218.462/0001-00.

 

III – Sociedade Educacional Mendonça e Silva – com sede na Av. Pedro Álvares Cabral, nº 824 – Bairro Ibituruna – Montes Claros (MG), CNPJ nº 19.778.109/0001-82.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado prorrogar o repasse de gêneros alimentícios e gás de cozinha a serem destinados exclusivamente à preparação da merenda escolar dos alunos regularmente matriculados nas instituições mencionadas no artigo anterior.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias a serem consignados no orçamento do exercício de 2016.

 

Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros, 21 de dezembro de 2015.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros