LEI Nº 4.851, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

23/10/2019 - 11:12
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E PERMUTA DE ÁREA DO MUNICÍPIO, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 


 

O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. - Fica desafetada da categoria de bens de uso Institucional e incorporada na dos bens dominicais, um terreno com área total de 2.853,33m² (dois, oitocentos e cinquenta e três metros e trinta e três centímetros quadrados), localizado no loteamento Bairro das Acácias, nesta cidade, avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), com a seguinte descrição:

 

Partindo do cruzamento da Rua P com a Rua D, no ponto inicial desta descrição, segue limitando com a Rua D, na distância de 68,00m até a Rua T; daí, deflete à esquerda e segue limitando com a Rua T, na distância de 70,00m até a Área Institucional Remanescente; daí deflete à esquerda e segue limitando com a Área Institucional Remanescente, na distância de 22,00m; daí deflete à esquerda e segue, com o mesmo limitante, na distância de 50,00m; daí deflete à direita e segue, ainda com o mesmo limitante, na distância de 64,33m até a Rua P; daí deflete à esquerda e segue limitando com a Rua P, na distância de 20,18m até o ponto inicial desta descrição.”

 

Art. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar, pela forma hábil e mediante avaliação anexa, o imóvel descrito no artigo anterior com JOSÉ TRINDADE VERSIANI NETO, inscrito no CPF sob o nº 503.726.106-68, pelo lote de terreno de nº 24 (vinte e quatro), da quadra 70 (setenta), com área total de 600,00m² (seiscentos metros quadrados), localizado no Bairro Major Prates, nesta cidade, avaliado em R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), com a seguinte descrição:

 

Partindo do cruzamento da Rua Neco Santa Maria (Antiga Rua 5) com a Rua José Cordeiro Bastos (antiga Rua 13), segue pela Rua José Cordeiro Bastos (antiga Rua 13) na distância de 91,32 metros até o ponto inicial desta descrição, situado no limite da Rua 13 e o lote 24. Deste, deflete à direita e segue limitando com o lote 25 na distância de 36,00 metros até o vértice 02, situado no limite do lote 25 e parte do lote 23; daí deflete à esquerda e segue limitando com parte do lote 23 na distância de 15,30 metros até o vértice 03, situado no limite de parte do 23 e área pública; daí deflete à esquerda e segue limitando com área pública na distância de 36,70 metros até o vértice 04, situado no limite da área pública e a Rua José Cordeiro Bastos (antiga rua 13); daí deflete à esquerda e segue limitando com a Rua 13 na distância de 18,06 metros até o vértice o ponto inicial desta descrição”.

 

Art. - Todas as despesas e encargos quanto à regularização da permuta autorizada por esta Lei, inclusive tributos, taxas e emolumentos devidos, correrão às expensas a cada uma das partes permutantes, ao que lhe couberem, também a adoção das providências quanto à lavratura e registro da respectiva escritura.

 

Art. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.


 

Montes Claros, 21 de dezembro de 2015.

 

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros