LEI Nº 4.853, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.

23/10/2019 - 11:09
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DESAFETA ÁREAS URBANAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, COM PRESERVAÇÃO DE ÁREA VERDE; ALTERA O ZONEAMENTO URBANO ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL N. 4.198 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.009; AUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Montes ClarosMG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam desafetadas, mediante permuta de categorias, as glebas da área verde 04 – AV04, situada no Loteamento denominado Bairro Ibituruna, compreendidas pelos seguintes descritivos:

 

a) “Partindo do cruzamento da Avenida “J” com Rua “45”, segue no alinhamento da Rua “45”, na distância de 63,00m até o ponto inicial desta descrição. Deste deflete à esquerda e segue limitando com o remanescente da AV04, na distância de 79,92m até a Rua “44”; daí deflete à direita e segue limitando com a Rua 44, na distância de 225,26m até a Avenida Principal; daí deflete à direita e segue limitando com a Avenida Principal, na distância de 79,92m até a Rua “45”; daí deflete à direita e segue limitando com a Rua “45”, na distância de 225,26m até o ponto inicial desta descrição”, totalizando 18.002,78m²;

 

b) “Partindo do cruzamento da Avenida “E” com Rua “45”, segue no alinhamento dessa última, na distância de 379,95m até a Avenida Principal; daí deflete à direita e segue limitando com a Avenida Principal, na distância de 79,92m até a Rua “44”; daí deflete à direita e segue limitando com a Rua “44”, na distância de 379,95m até a Avenida “E”; daí deflete à direita e segue limitando com a Avenida “E”, na distância de 79,92m até o ponto inicial desta descrição”, totalizando 30.365,61m2;

 

c) “Partindo do cruzamento da Rua “45” com Avenida “E”, segue no alinhamento dessa última, na distância de 79,92m até a Rua “44”; daí deflete à direita e segue limitando com a Rua “44”, na distância de 81,37m até o remanescente da Av04; daí deflete à direita e segue limitando com a área remanescente da Av04, na distância de 79,92m até a Rua “45”; daí deflete à direita e segue limitando com a Rua “45”, na distância de 81,37m até o ponto inicial desta descrição”, totalizando 6.503,38m2;

 

d) “Partindo do cruzamento da Avenida “L” com Rua “45”; segue no alinhamento da Rua “45”, na distância de 141,92m até a área remanescente da AV04; daí deflete à direita e segue limitando com a AV04, na distância de 79,92m até a Rua “44”; daí deflete à direita e segue limitando com a Rua “44”, na distância de 141,92m até a Avenida “L”; daí deflete à direita e segue limitando com a Avenida “L”, na distância de 79,92m até o ponto inicial desta descrição”, totalizando 11.342,25m2;

 

e) “Partindo do cruzamento da Rua “45” com Avenida “L”, segue no alinhamento dessa última, na distância de 79,92m, deste deflete à direita e segue limitando com a Rua “44”, na distância de 144,32m até a área remanescente da Av04; daí deflete à direita e segue limitando com a área remanescente da Av04, na distância de 79,92m até a Rua “45”; daí deflete à direita e segue limitando com a Rua “45”, na distância de 144,32m até o ponto inicial desta descrição”, totalizando 11.534,05m2;

 

f) “Partindo do cruzamento da Avenida “P” com Rua “54”, segue no alinhamento da Rua “54”, na distância de 187,13m até o remanescente da área AV04; daí deflete à direita e segue limitando com a área AV04, na distância de 79,92m até a Rua “53”; daí deflete à direita e segue limitando com a Rua “53”, na distância de 187,13m até a Avenida “P”; daí deflete à direita e segue limitando com a Avenida “P”, na distância de 72,92m até o ponto inicial desta descrição”, totalizando 14.955,43m2;

 

g) “Partindo do cruzamento da Rua “26” com Rua “32”; segue no alinhamento da Rua “26”, na distância de 164,26m até o remanescente da área AV04; daí deflete à direita e segue limitando com o remanescente da área AV04, na distância de 79,92m até a Rua “37”; daí deflete à direita e segue limitando com a Rua “37”, na distância de 164,26m até a Rua “32”; daí deflete à direita e segue limitando com a Rua “32”, na distância de 79,92m até o ponto inicial desta descrição”, totalizando 13.127,66m2;

 

h) “Partindo do cruzamento da Rua “20” com a Rua “23”; segue no alinhamento dessa última, na distância de 148,85m; daí deflete à direita e segue, limitando com a área remanescente Av04, na distância de 79,92m; daí deflete à direita e segue, coma Rua “13” na distância de 148,85; daí deflete à direita e segue limitando com a Rua “20”, na distância de 79,92m até o ponto inicial desta descrição”, totalizando 11.896,10m2.

 

Parágrafo Único. Os imóveis constantes do caput do presente art. serão desafetados da categoria de área verde, passando a integrar a categoria de bens dominicais.

 

Art. 2º – Em substituição às áreas verdes desafetadas no artigo 1º desta Lei, ficam afetados como áreas verdes do Município os imóveis com as seguintes descrições:

 

I área de 67.029,93, correspondente à Área Institucional A5 – Loteamento Ibituruna – Remanejamento, com o seguinte descritivo: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8149479,02m e E 617263,11 m, situado no limite da Chácara II com a Rua 98, deste segue limitando com a Rua 98 com os seguintes azimutes e distâncias: 182°19'53" e 7,80 m até o vértice 2, de coordenadas N 8149471,22m e E 617262,79m; 181°33'39" e 7,86 m até o vértice 3, de coordenadas N 8149463,37m e E 617262,58m; 180°45'43" e 8,38 m até o vértice 4, de coordenadas N 8149454,99m e E 617262,47m; 179°59'36" e 7,24 m até o vértice 5, de coordenadas N 8149447,75m e E 617262,47m; 179°07'51" e 10,28 m até o vértice 6, de coordenadas N 8149437,47m e E 617262,62m; 177°24'57" e 6,85 m até o vértice 7, de coordenadas N 8149430,62m e E 617262,93m; 174°27'06" e 9,95 m até o vértice 8, de coordenadas N 8149420,72m e E 617263,90m; 171°08'44" e 8,79 m até o vértice 9, de coordenadas N 8149412,03m e E 617265,25m; 168°07'49" e 8,30 m até o vértice 10, de coordenadas N 8149403,91m e E 617266,96m; 164°42'54" e 11,06 m até o vértice 11, de coordenadas N 8149393,24m e E 617269,87m; 160°28'59" e 6,84 m até o vértice 12, de coordenadas N 8149386,80m e E 617272,15m; 159°39'46" e 8,89 m até o vértice 13, de coordenadas N 8149378,46m e E 617275,24m; 156°10'20" e 6,74 m até o vértice 14, de coordenadas N 8149372,30m e E 617277,97m; 154°02'02" e 5,81 m até o vértice 15, de coordenadas N 8149367,08m e E 617280,51m; 151°56'03" e 6,51 m até o vértice 16, de coordenadas N 8149361,33m e E 617283,57m; 149°59'47" e 4,86 m até o vértice 17, de coordenadas N 8149357,12m e E 617286,00m; 147°48'44" e 7,96 m até o vértice 18, de coordenadas N 8149350,39m e E 617290,24m; 144°33'31" e 12,66 m até o vértice 19, de coordenadas N 8149340,07m e E 617297,58m; 141°24'42" e 8,34 m até o vértice 20, de coordenadas N 8149333,55m e E 617302,79m; 138°57'35" e 8,03 m até o vértice 21, de coordenadas N 8149327,50m e E 617308,06m; 136°27'56" e 8,62 m até o vértice 22, de coordenadas N 8149321,25m e E 617314,00m; 132°52'11" e 15,37 m até o vértice 23, de coordenadas N 8149310,79m e E 617325,26m; 127°21'36" e 15,17 m até o vértice 24, de coordenadas N 8149301,59m e E 617337,32m; 121°00'27" e 14,89 m até o vértice 25, de coordenadas N 8149293,92m e E 617350,08m; 115°37'17" e 10,81 m até o vértice 26, de coordenadas N 8149289,24m e E 617359,83m; 112°11'16" e 9,93 m até o vértice 27, de coordenadas N 8149285,49m e E 617369,02m; 109°23'47" e 9,09 m até o vértice 28, de coordenadas N 8149282,47m e E 617377,60m; 105°53'23" e 14,80 m até o vértice 29, de coordenadas N 8149278,42m e E 617391,83m; 101°47'13" e 13,16 m até o vértice 30, de coordenadas N 8149275,73m e E 617404,71m; 97°36'51" e 15,27 m até o vértice 31, de coordenadas N 8149273,71m e E 617419,85m; 94°09'40" e 8,25 m até o vértice 32, de coordenadas N 8149273,11m e E 617428,08m; 91°21'28" e 6,50 m até o vértice 32A, de coordenadas N 8149272,96m e E 617434,58m; 87°37'29" e 8,74 m até o vértice 33, de coordenadas N 8149273,32m e E 617443,32m; 84°29'56" e 4,02 m até o vértice 33A, de coordenadas N 8149273,70m e E 617447,32m; 81°56'02" e 6,45 m até o vértice 34, de coordenadas N 8149274,61m e E 617453,71m; 78°24'28" e 7,95 m até o vértice 35, de coordenadas N 8149276,21m e E 617461,49m; situado no limite da Rua 98 com o Loteamento Ibituruna, deste segue limitando com o Loteamento Ibituruna com os seguintes azimutes e distâncias: 152°23'48" e 50,05 m até o vértice 36, de coordenadas N 8149231,86m e E 617484,68m; situado no limite do Loteamento Ibituruna com a Rua 65, deste segue limitando com a Rua 65 com os seguintes azimutes e distâncias: 208°18'25" e 5,13 m até o vértice 37, de coordenadas N 8149227,34m e E 617482,25m; 206°53'10" e 6,94 m até o vértice 38, de coordenadas N 8149221,15m e E 617479,11m; 205°15'24" e 6,90 m até o vértice 39, de coordenadas N 8149214,92m e E 617476,17m; 203°35'38" e 7,22 m até o vértice 40, de coordenadas N 8149208,30m e E 617473,28m; 201°31'29" e 10,35 m até o vértice 41, de coordenadas N 8149198,67m e E 617469,49m; situado no limite da Rua 65 com a Chácara IIA, deste segue limitando com a Chácara IIA com os seguintes azimutes e distâncias: 285°31'29" e 35,06 m até o vértice 42, de coordenadas N 8149208,06m e E 617435,70m; 258°47'41" e 173,08 m até o vértice 43, de coordenadas N 8149174,43m e E 617265,92m; 175°23'09" e 45,68 m até o vértice 44, de coordenadas N 8149128,89m e E 617269,60m; situado no limite da Chácara IIA com o Loteamento Ibituruna, deste segue limitando com o Loteamento Ibituruna com os seguintes azimutes e distâncias: 263°35'42" e 82,93 m até o vértice 45, de coordenadas N 8149119,64m e E 617187,19m; situado no limite do Loteamento Ibituruna com a Encosta da Serra, deste segue limitando com a Encosta da Serra com os seguintes azimutes e distâncias: 355°21'09" e 8,59 m até o vértice 46, de coordenadas N 8149128,20m e E 617186,49m; 355°21'09" e 6,78 m até o vértice 47, de coordenadas N 8149134,96m e E 617185,94m; 355°21'09" e 4,90 m até o vértice 48, de coordenadas N 8149139,84m e E 617185,54m; 357°09'29" e 4,74 m até o vértice 49, de coordenadas N 8149144,57m e E 617185,31m; 357°09'29" e 5,62 m até o vértice 50, de coordenadas N 8149150,18m e E 617185,03m; 357°09'29" e 8,15 m até o vértice 51, de coordenadas N 8149158,32m e E 617184,63m; 349°24'52" e 9,13 m até o vértice 52, de coordenadas N 8149167,29m e E 617182,95m; 349°24'52" e 6,26 m até o vértice 53, de coordenadas N 8149173,44m e E 617181,80m; 345°34'34" e 7,42 m até o vértice 54, de coordenadas N 8149180,63m e E 617179,95m; 345°32'49" e 5,11 m até o vértice 55, de coordenadas N 8149185,57m e E 617178,68m; 345°32'49" e 5,23 m até o vértice 56, de coordenadas N 8149190,64m e E 617177,37m; 325°55'46" e 7,70 m até o vértice 57, de coordenadas N 8149197,02m e E 617173,06m; 338°22'17" e 5,00 m até o vértice 58, de coordenadas N 8149201,67m e E 617171,21m; 338°22'17" e 4,49 m até o vértice 59, de coordenadas N 8149205,85m e E 617169,56m; 327°57'34" e 4,82 m até o vértice 59A, de coordenadas N 8149209,93m e E 617167,00m; 328°33'57" e 10,18 m até o vértice 60, de coordenadas N 8149218,62m e E 617161,69m; 355°21'09" e 9,58 m até o vértice 61, de coordenadas N 8149228,17m e E 617160,92m; 0°26'36" e 4,14 m até o vértice 61A, de coordenadas N 8149232,31m e E 617160,95m; 0°26'36" e 4,01 m até o vértice 62, de coordenadas N 8149236,32m e E 617160,98m; 9°36'48" e 7,86 m até o vértice 63, de coordenadas N 8149244,08m e E 617162,29m; 9°36'48" e 5,65 m até o vértice 64, de coordenadas N 8149249,64m e E 617163,23m; 9°36'48" e 1,96 m até o vértice 64A, de coordenadas N 8149251,57m e E 617163,56m; 7°19'17" e 3,81 m até o vértice 65, de coordenadas N 8149255,36m e E 617164,05m; 7°19'17" e 4,69 m até o vértice 66, de coordenadas N 8149260,01m e E 617164,65m; 353°09'04" e 5,10 m até o vértice 67, de coordenadas N 8149265,08m e E 617164,04m; 353°09'04" e 4,91 m até o vértice 68, de coordenadas N 8149269,95m e E 617163,45m; 353°09'04" e 3,11 m até o vértice 69, de coordenadas N 8149273,04m e E 617163,08m; 342°29'06" e 2,66 m até o vértice 69A, de coordenadas N 8149275,58m e E 617162,28m; 342°29'06" e 6,39 m até o vértice 70, de coordenadas N 8149281,67m e E 617160,36m; 335°42'35" e 3,75 m até o vértice 71, de coordenadas N 8149285,09m e E 617158,81m; 5°12'44" e 5,89 m até o vértice 72, de coordenadas N 8149290,96m e E 617159,35m; 2°36'02" e 4,53 m até o vértice 73, de coordenadas N 8149295,48m e E 617159,55m; 3°40'15" e 9,99 m até o vértice 74, de coordenadas N 8149305,45m e E 617160,19m; 355°21'09" e 5,04 m até o vértice 75, de coordenadas N 8149310,47m e E 617159,78m; 338°39'47" e 5,27 m até o vértice 76, de coordenadas N 8149315,38m e E 617157,87m; 357°21'19" e 12,16 m até o vértice 77, de coordenadas N 8149327,52m e E 617157,31m; 359°30'34" e 6,74 m até o vértice 78, de coordenadas N 8149334,26m e E 617157,25m; 358°10'05" e 2,74 m até o vértice 79, de coordenadas N 8149337,00m e E 617157,16m; 356°56'54" e 8,88 m até o vértice 80, de coordenadas N 8149345,87m e E 617156,69m; 1°11'18" e 11,64 m até o vértice 81, de coordenadas N 8149357,51m e E 617156,93m; 1°11'18" e 6,75 m até o vértice 82, de coordenadas N 8149364,26m e E 617157,07m; 1°11'18" e 4,74 m até o vértice 83, de coordenadas N 8149369,00m e E 617157,17m; 1°11'18" e 6,21 m até o vértice 84, de coordenadas N 8149375,21m e E 617157,30m; 346°16'04" e 6,39 m até o vértice 85, de coordenadas N 8149381,42m e E 617155,78m; 297°59'16" e 3,16 m até o vértice 85A, de coordenadas N 8149382,90m e E 617152,99m; 297°59'16" e 4,32 m até o vértice 86, de coordenadas N 8149384,93m e E 617149,18m; 318°29'58" e 7,56 m até o vértice 87, de coordenadas N 8149390,59m e E 617144,16m; 335°55'25" e 4,55 m até o vértice 88, de coordenadas N 8149394,74m e E 617142,31m; 4°05'36" e 9,95 m até o vértice 89, de coordenadas N 8149404,67m e E 617143,02m; 17°41'27" e 5,16 m até o vértice 90, de coordenadas N 8149409,58m e E 617144,59m; 16°11'41" e 8,66 m até o vértice 91, de coordenadas N 8149417,90m e E 617147,00m; 15°19'27" e 5,90 m até o vértice 92, de coordenadas N 8149423,59m e E 617148,56m; 11°17'18" e 12,85 m até o vértice 93, de coordenadas N 8149436,19m e E 617151,08m; 12°59'32" e 17,47 m até o vértice 94, de coordenadas N 8149453,21m e E 617155,00m; 0°42'18" e 8,11 m até o vértice 95, de coordenadas N 8149461,32m e E 617155,10m; 342°21'10" e 16,41 m até o vértice 96, de coordenadas N 8149476,95m e E 617150,13m; situado no limite da Encosta da Serra com a Chácara II, deste segue limitando com a Chácara II com os seguintes azimutes e distâncias: 88°57'08" e 113,00 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00.00000"° WGr, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”, passando o imóvel a integrar a categoria de área verde do Município;

 

II Lotes 10 ao 14 da Quadra “C” - Bairro Ibituruna – Montes Claros/MG, com área de 9.537,33 m², com o seguinte descritivo: “Partindo do cruzamento da Rua “99” com a Rua “B”, segue no alinhamento dessa última, na distância de 248,50m até o lote 14 da quadra C, no ponto inicial desta descrição. Deste, deflete à direita e segue limitando com o lote 15 da quadra C, na distância de 43,00m até Chácaras – 14; daí deflete à esquerda e segue limitando com Chácaras – 14, na distância de 108,00m até a Área de Preservação Permanente; daí deflete à esquerda e segue limitando com a Área de Preservação Permanente, na distância de 110,00 até o lote 09 da quadra C; daí deflete à esquerda e segue limitando com o lote 09 da quadra C, na distância de 48,50m até a Rua “B”; daí deflete à direita e segue limitando com a Rua “B”, na distância de 178,00m até o ponto inicial desta descrição”, passando o imóvel a integrar a categoria de área verde do Município;

 

III Parte de Área Institucional situada à Avenida 02 – Loteamento Village do Lago III – Montes Claros – MG, com área de 41.160,00 m², com o seguinte descrito: Partindo do cruzamento da Rua Projetada com Avenida 02, segue no alinhamento dessa última, na distância de 229,60m até o ponto inicial desta descrição. “Deste, segue limitando com a Avenida 02, na distância de 161,25m até a Área Institucional Remanescente; daí deflete à direita e segue limitando com a Área Institucional remanescente, na distância de 179,42m até o terreno do Espólio de João Maia Magalhães; daí deflete à direita e segue limitando com ao Espólio de João Maia Magalhães, na distância de 199,61m até a outra Área Institucional remanescente; daí deflete à direita e segue limitando com a outra Área Institucional Remanescente, na distância de 197,55m; daí deflete à direita e segue, com o mesmo limitante, na distância de 62,05m; daí deflete à esquerda e segue, ainda com o mesmo limitante, na distância de 42,59m até o ponto inicial desta descrição.”, passando o imóvel a integrar a categoria de área verde do Município.

 

Art. 3º Fica alterado o zoneamento urbano estabelecido pela Lei Municipal nº 4.198, de 23 de dezembro de 2009, passando as áreas constantes do art. 1º da presente Lei, a serem classificadas como ZONA COMERCIAL 02 (ZC2) e terem o elemento construtivo mais alto da edificação com cota máxima de 15 (quinze) metros de altura, em relação à cota média do meio-fio.

 

Art. 4ºFica o Município de Montes Claros, através do Poder Executivo, autorizado a, mediante prévia avaliação, com observância das formalidades legais e através de processo licitatório, promover a alienação dos imóveis constantes no art. 1º desta Lei.

 

Parágrafo Único. Os recursos financeiros recebidos pelo Município em decorrência das alienações autorizadas por esta lei deverão ser depositados em conta bancária específica.

 

Art. 5º – Para atender ao disposto nesta Lei, fica o Município de Montes Claros autorizado, ainda, a solicitar todas as providências necessárias à regularização dos imóveis descritos nos arts. 1º e 2º desta Lei, de acordo com as categorias estabelecidas, podendo requerer abertura ou desmembramentos matrículas, registros e averbações perante o registro imobiliário competente.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 22 de dezembro de 2015.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros