LEI Nº 4.854, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.

24/10/2019 - 10:18
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Denomina Ginásio Municipal.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Ginásio Municipal localizado na Rua: Sete de Setembro, no bairro Alterosa, nesta cidade de Montes Claros – MG, sem denominação oficial, passa a denominar-se oficialmente “Ginásio Sebastião Alves Pereira – Tião Alterosa”.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 22 de dezembro de 2015.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros