LEI Nº 4.856, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.

24/10/2019 - 10:10
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO SHOW DA VIDA”, inscrita no CNPJ sob o nº 04.429.832/0001-89, com sede na rua: Divinópolis, 03 – bairro: Santa Rita I, neste Município de Montes Claros - Minas Gerais.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Montes Claros, 22 de dezembro de 2015.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros