A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA FAZENDA MORRINHOS E ADJACÊNCIAS”, inscrita no CNPJ sob o nº 15.826.465/0001-73, com sede na Fazenda Morrinhos, no Distrito de Miralta, neste Município de Montes Claros – Minas Gerais.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 22 de dezembro de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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