LEI Nº 4.857, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.

24/10/2019 - 10:07
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA FAZENDA MORRINHOS E ADJACÊNCIAS”, inscrita no CNPJ sob o nº 15.826.465/0001-73, com sede na Fazenda Morrinhos, no Distrito de Miralta, neste Município de Montes Claros – Minas Gerais.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 22 de dezembro de 2015.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros