A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL CONEXÃO JUVENTUDE”, inscrita no CNPJ sob o nº 19.643.045/0001-02, com sede na rua: João Pinheiro, n.º 26 – Centro, neste Município de Montes Claros – Minas Gerais.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 22 de dezembro de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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