LEI Nº 4.858, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.

24/10/2019 - 10:02
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL CONEXÃO JUVENTUDE, inscrita no CNPJ sob o nº 19.643.045/0001-02, com sede na rua: João Pinheiro, n.º 26 – Centro, neste Município de Montes Claros – Minas Gerais.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 22 de dezembro de 2015.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros