LEI Nº 4.859, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.

24/10/2019 - 10:00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO BAIRRO ALTEROSA, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O povo do Município de Montes Claros/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Cultura, autorizado a repassar recursos financeiros na importância de R$ 24.990,00 (vinte e quatro mil, novecentos e noventa reais), e firmar convênio com o Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Bairro Alterosa.

 

Parágrafo único O repasse em espécie de que trata o caput deste artigo será feito em parcela única.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Dotação: 02.05.02 – 27.812.0038.4.015 – 335041 – fonte 100

 

Art. 3º - O Município suplementará, se necessário, a dotação orçamentária constante do art. 2º desta Lei, nos termos do inciso V, do artigo 4º, da Lei nº 4.741, de 29 de dezembro de 2014.

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Art. 4º Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Bairro Alterosa deverá apresentar a prestação de contas da aplicação dos recursos orçamentários cedidos pelo município.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montes Claros, 29 de dezembro de 2015.

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros