AUTORIZA A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO BAIRRO ALTEROSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Cultura, autorizado a repassar recursos financeiros na importância de R$ 24.990,00 (vinte e quatro mil, novecentos e noventa reais), e firmar convênio com o Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Bairro Alterosa.
Parágrafo único – O repasse em espécie de que trata o caput deste artigo será feito em parcela única.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 02.05.02 – 27.812.0038.4.015 – 335041 – fonte 100
Art. 3º - O Município suplementará, se necessário, a dotação orçamentária constante do art. 2º desta Lei, nos termos do inciso V, do artigo 4º, da Lei nº 4.741, de 29 de dezembro de 2014.
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Art. 4º – Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Bairro Alterosa deverá apresentar a prestação de contas da aplicação dos recursos orçamentários cedidos pelo município.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 29 de dezembro de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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