Concede Título Declaratório de Utilidade Pública .
A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA ESURB”, inscrita no CNPJ sob o nº 10.954.897/0001-46, com sede na rua : José Miguel Costa, 220 – Jardim Alvorada, neste Município de Montes Claros - Minas Gerais.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 29 de dezembro de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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