LEI Nº 4.861, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.

24/10/2019 - 09:06
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública .

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA ESURB”, inscrita no CNPJ sob o nº 10.954.897/0001-46, com sede na rua : José Miguel Costa, 220 – Jardim Alvorada, neste Município de Montes Claros - Minas Gerais.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Montes Claros, 29 de dezembro de 2015.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros