LEI Nº 4.862, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.

24/10/2019 - 09:05
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DESAFETA ÁREAS URBANAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, COM PRESERVAÇÃO DE ÁREA VERDE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Montes ClarosMG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Ficam desafetadas, mediante permuta de categorias, a ser feita com a aprovação e registro do Loteamento Rio do Cedro Prolongamento, as seguintes áreas:

 

I Área de sistema viário, denominada RUA 01, situada no Residencial Rio do Cedro, com a seguinte descrição: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 0001, de coordenadas N 8.156.465,20 m. e E 620.056,85 m., situado no limite com Quadra 07, deste, segue com azimute de 127°14'12" e distância de 2,13 m., até o vértice M 0002, de coordenadas N 8.156.463,91 m. e E 620.058,54 m.; deste, segue com azimute de 106°25'08" e distância de 53,87 m., até o vértice M 0003, de coordenadas N 8.156.448,69 m. e E 620.110,22 m.; deste, segue com azimute de 195°43'06" e distância de 13,87 m., confrontando neste trecho com Rua 05, até o vértice M 0004, de coordenadas N 8.156.435,34 m. e E 620.106,46 m.; deste, segue com azimute de 353°27'14" e distância de 1,07 m., confrontando neste trecho com Quadra 08, até o vértice M 0005, de coordenadas N 8.156.436,40 m. e E 620.106,34 m.; deste, segue com azimute de 308°55'08" e distância de 2,30 m., até o vértice M 0006, de coordenadas N 8.156.437,85 m. e E 620.104,55 m.; deste, segue com azimute de 286°25'08" e distância de 51,50 m., até o vértice M 0007, de coordenadas N 8.156.452,40 m. e E 620.055,15 m; deste, segue com azimute de 264°14'59" e distância de 2,26 m., até o vértice M 0008, de coordenadas N 8.156.452,18 m. e E 620.052,90 m.; deste, segue acompanhando o cul-de-sac e distância de 47,38 m., confrontando neste trecho com Área Verde 01, até o vértice M 0001, de coordenadas N 8.156.465,20 m. e E 620.056,85 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 963,067 m², ficando este imóvel desafetado da categoria de bem de uso comum, passando a integrar a categoria de bens dominicais;

 

II Área de sistema viário, denominada RUA 02, situada no Residencial Rio do Cedro, com a seguinte descrição: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 0001, de coordenadas N 8.156.415,33 m. e E 620.042,15 m., situado no limite com Quadra 08, deste, segue com azimute de 127°14'12" e distância de 2,13 m., até o vértice M 0002, de coordenadas N 8.156.414,03 m. e E 620.043,84 m.; deste, segue com azimute de 106°25'08" e distância de 51,50 m., até o vértice M 0003, de coordenadas N 8.156.399,48 m. e E 620.093,24 m.; deste, segue com azimute de 83°55'08" e distância de 2,30 m., até o vértice M 0004, de coordenadas N 8.156.399,72 m. e E 620.095,53 m.; deste, segue com azimute de 38°55'08" e distância de 2,22 m., até o vértice M 0005, de coordenadas N 8.156.401,45 m. e E 620.096,92 m.; deste, segue com azimute de 195°52'13" e distância de 17,93 m., confrontando neste trecho com Rua 05, até o vértice M 0006, de coordenadas N 8.156.384,20 m. e E 620.092,02 m.; deste, segue com azimute de 287°02'07" e distância de 0,14 m., até o vértice M 0007, de coordenadas N 8.156.384,24 m. e E 620.091,88 m.; deste, segue com azimute de 353°55'08" e distância de 2,30 m., confrontando neste trecho com Quadra 09, até o vértice M 0008, de coordenadas N 8.156.386,52 m. e E 620.091,64 m.; deste, segue com azimute de 308°55'08" e distância de 2,30 m., até o vértice M 0009, de coordenadas N 8.156.387,97 m. e E 620.089,85 m.; deste, segue com azimute de 286°25'08" e distância de 51,50 m., até o vértice M 0010, de coordenadas N 8.156.402,52 m. e E 620.040,45 m.; deste, segue com azimute de 264°14'59" e distância de 2,26 m., até o vértice M 0011, de coordenadas N 8.156.402,30 m. e E 620.038,20 m.; deste, segue acompanhando o cul-de-sac e distância de 47,38 m., confrontando neste trecho com Área Verde 01, até o vértice M 0001, de coordenadas N 8.156.415,33 m. e E 620.042,15 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 973.684 m²”, ficando este imóvel desafetado da categoria de bem de uso comum, passando a integrar a categoria de bens dominicais;

 

III Área de sistema viário, denominada RUA 03, situada no Residencial Rio do Cedro, com a seguinte descrição: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 0001, de coordenadas N 8.156.365,87 m. e E 620.027,23 m., situado no limite com Quadra 09, deste, segue com azimute de 131°46'54" e distância de 2,57 m., até o vértice M 0002, de coordenadas N 8.156.364,16 m. e E 620.029,15 m.; deste, segue com azimute de 106°25'08" e distância de 51,50 m., até o vértice M 0003, de coordenadas N 8.156.349,60 m. e E 620.078,55 m.; deste, segue com azimute de 83°55'08" e distância de 2,30 m., até o vértice M 0004, de coordenadas N 8.156.349,84 m. e E 620.080,83 m.; deste, segue com azimute de 38°55'08" e distância de 2,30 m., até o vértice M 0005, de coordenadas N 8.156.351,63 m. e E 620.082,27 m.; deste, segue com azimute de 105°47'52" e distância de 0,56 m., confrontando neste trecho com Rua 05, até o vértice M 0006, de coordenadas N 8.156.351,47 m. e E 620.082,81 m.; deste, segue com azimute de 195°32'02" e distância de 18,00 m., até o vértice M 0007, de coordenadas N 8.156.334,13 m. e E 620.077,99 m.; deste, segue com azimute de 285°45'26" e distância de 0,84 m., até o vértice M 0008, de coordenadas N 8.156.334,36 m. e E 620.077,18 m.; deste, segue com azimute de 353°55'08" e distância de 2,30 m., confrontando neste trecho com Quadra 10, até o vértice M 0009, de coordenadas N 8.156.336,65 m. e E 620.076,94 m.; deste, segue com azimute de 308°55'08" e distância de 2,30 m., até o vértice M 0010, de coordenadas N 8.156.338,09 m. e E 620.075,15 m.; deste, segue com azimute de 286°25'08" e distância de 51,50 m., até o vértice M 0011, de coordenadas N 8.156.352,64 m. e E 620.025,75 m.; deste, segue com azimute de 264°14'59" e distância de 2,26 m., até o vértice M 0012, de coordenadas N 8.156.352,42 m. e E 620.023,50 m.; deste, segue acompanhando o cul-de-sac e distância de 47,38 m., confrontando neste trecho com Área Verde 01, até o vértice M 0001, de coordenadas N 8.156.365,87 m. e E 620.027,23 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 985,215 m²”, ficando este imóvel desafetado da categoria de bem de uso comum, passando a integrar a categoria de bens dominicais;

 

IV – Área de sistema viário, denominada AVENIDA 3, situada no Residencial Rio do Cedro – Prolongamento, com a seguinte descrição: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 0001, de coordenadas N 8.156.498,30 m. e E 620.095,24 m., situado no limite com , Antônio Evangelista Cunha, deste, segue acompanhando o cul-de-sac e distância de 31,10 m., até o vértice M 0002, de coordenadas N 8.156.474,64 m. e E 620.096,26 m.; deste, segue com azimute de 239°13'23" e distância de 1,68 m., confrontando neste trecho com Quadra 07A, até o vértice M 0003, de coordenadas N 8.156.473,79 m. e E 620.094,82 m.; deste, segue com azimute de 210°41'12" e distância de 1,68 m., até o vértice M 0004, de coordenadas N 8.156.472,35 m. e E 620.093,97 m.; deste, segue com azimute de 196°25'06" e distância de 171,10 m., até o vértice M 0005, de coordenadas N 8.156.308,22 m. e E 620.045,61 m.; deste, segue com azimute de 173°55'06" e distância de 2,30 m., até o vértice M 0006, de coordenadas N 8.156.305,94 m. e E 620.045,85 m.; deste, segue com azimute de 128°55'06" e distância de 2,30 m., até o vértice M 0007, de coordenadas N 8.156.304,50 m. e E 620.047,64 m.; deste, segue com azimute de 286°27'33" e distância de 18,00 m., confrontando neste trecho com Rua 04, até o vértice M 0008, de coordenadas N 8.156.309,60 m. e E 620.030,37 m.; deste, segue com azimute de 83°55'06" e distância de 2,30 m., confrontando neste trecho com Quadra 08A até o vértice M 0009, de coordenadas N 8.156.309,84 m. e E 620.032,66 m.; deste, segue com azimute de 38°55'06" e distância de 2,30 m., até o vértice M 0010, de coordenadas N 8.156.311,63 m. e E 620.034,10 m.; deste, segue com azimute de 16°25'06" e distância de 172,91 m., até o vértice M 0011, de coordenadas N 8.156.477,49 m. e E 620.082,97 m.; deste, segue com azimute de 9°19'34" e distância de 1,00 m., até o vértice M 0012, de coordenadas N 8.156.478,47 m. e E 620.083,13 m.; deste, segue com azimute de 286°15'36" e distância de 1,52 m., até o vértice M 0013, de coordenadas N 8.156.478,90 m. e E 620.081,67 m.; deste, segue acompanhando o cul-de-sac e distância de 31,10 m., confrontando neste trecho com Antônio Evangelista Cunha, até o vértice M 0001, de coordenadas N 8.156.498,30 m. e E 620.095,24 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 2.592,517 m²”, ficando este imóvel afetado como bem de uso comum do povo, em substituição aos imóveis desafetados nos incisos I, II e II.

Art. 2º – Fica desafetada da categoria de área verde o seguinte imóvel pertencente ao Município de Montes Claros:

I – Área Verde 01, situada no Residencial Rio do Cedro, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -M-0001, de coordenadas N 8.156.493,689m e E 620.027,556m; ponto este localizado na divisa dos terrenos de Área Verde 01 do Residencial Rio do Cedro. Daí, segue confrontando “Linha Divisa” com terrenos de Antônio Evangelista Cunha, deste segue, com azimute 106°05'43" e distância de 35,140m até o vértice -M-0002, de coordenadas N 8.156.483,947m e E 620.061,318m, fim da confrontação. Deste ponto segue acompanhando linha divisa confrontando com os terrenos de Residencial Rio Do Cedro; deste segue , com azimute 196°25'08" e distância de 18,285m até o vértice -M-0003, de coordenadas N 8.156.466,408m e E 620.056,150m; deste segue , com azimute 304°35'57" e distância de 7,296m até o vértice -M-0004, de coordenadas N 8.156.470,550m e E 620.050,144m; deste segue , com azimute 240°01'45" e distância de 13,684m até o vértice -M-0005, de coordenadas N 8.156.463,714m e E 620.038,290m; deste segue , com azimute 152°57'15" e distância de 13,868m até o vértice -M-0006, de coordenadas N 8.156.451,363m e E 620.044,596m; deste segue , com azimute 87°56'54" e distância de 7,202m até o vértice -M-0007, de coordenadas N 8.156.451,621m e E 620.051,793m; deste segue , com azimute 196°25'08" e distância de 36,584m até o vértice -M-0008, de coordenadas N 8.156.416,528m e E 620.041,452m; deste segue , com azimute 300°43'39" e distância de 8,537m até o vértice -M-0009, de coordenadas N 8.156.420,890m e E 620.034,114m; deste segue , com azimute 227°43'49" e distância de 14,800m até o vértice -M-0010, de coordenadas N 8.156.410,935m e E 620.023,162m; deste segue , com azimute 142°15'25" e distância de 12,242m até o vértice -M-0011, de coordenadas N 8.156.401,254m e E 620.030,656m, situado; deste segue , com azimute 85°34'44" e distância de 6,461m até o vértice -M-0012, de coordenadas N 8.156.401,753m e E 620.037,098m; deste segue , com azimute 196°25'08" e distância de 36,596m até o vértice -M-0013, de coordenadas N 8.156.366,649m e E 620.026,754m; deste segue , com azimute 302°47'08" e distância de 7,882m até o vértice -M-0014, de coordenadas N 8.156.370,917m e E 620.020,127m; deste segue , com azimute 229°47'17" e distância de 15,273m até o vértice -M-0015, de coordenadas N 8.156.361,056m e E 620.008,464m; deste segue , com azimute 139°51'46" e distância de 12,892m até o vértice -M-0016, de coordenadas N 8.156.351,200m e E 620.016,774m; deste segue , com azimute 83°17'04" e distância de 5,661m até o vértice -M-0017, de coordenadas N 8.156.351,862m e E 620.022,396m; deste segue , com azimute 196°25'08" e distância de 38,300m até o vértice -M-0018, de coordenadas N 8.156.315,124m e E 620.011,571m; deste segue , com azimute 286°25'08" e distância de 2,084m até o vértice -M-0019, de coordenadas N 8.156.315,713m e E 620.009,572m; deste segue , com azimute 264°01'54" e distância de 2,285m até o vértice -M-0020, de coordenadas N 8.156.315,475m e E 620.007,299m; deste segue , com azimute 241°38'40" e distância de 30,931m até o vértice -M-0021, de coordenadas N 8.156.300,785m e E 619.980,080m, fim da confrontação. Deste ponto segue acompanhando linha divisa confrontando com os terrenos de Antônio Evangelista Cunha; deste segue, com azimute 286°18'04" e distância de 7,464m até o vértice -M-0022, de coordenadas N 8.156.302,880m e E 619.972,916m, situado; deste segue , com azimute 15°58'47" e distância de 198,478m até o vértice -M-0001, ponto inicial da descrição deste, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 5.667,899 m², ficando este imóvel desafetado da categoria de área verde.

 

Art. 3º – Em substituição à área verde desafetada no artigo 2º desta Lei, ficam afetados como áreas verdes do Município os seguintes imóveis:

 

I Área Verde 01, situada no Residencial Rio do Cedro – Prolongamento, com a seguinte descrição: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 0001, de coordenadas N 8.156.500,43 m. e E 620.035,34 m., situado no limite com , Antônio Evangelista Cunha, deste, segue com azimute de 105°14'40" e distância de 43,68 m., até o vértice M 0002, de coordenadas N 8.156.488,95 m. e E 620.077,49 m.; deste, segue com azimute de 171°46'11" e distância de 9,32 m., confrontando neste trecho com Avenida 03, até o vértice M 0003, de coordenadas N 8.156.479,72 m. e E 620.078,82 m.; deste, segue com azimute de 286°17'44" e distância de 15,39 m., confrontando neste trecho com Quadra 08A, até o vértice M 0004, de coordenadas N 8.156.484,04 m. e E 620.064,05 m.; deste, segue com azimute de 196°25'06" e distância de 176,85 m., até o vértice M 0005, de coordenadas N 8.156.314,40 m. e E 620.014,07 m.; deste, segue com azimute de 286°25'06" e distância de 1,84 m., confrontando neste trecho com Rua 04, até o vértice M 0006, de coordenadas N 8.156.314,92 m. e E 620.012,30 m.; deste, segue com azimute de 285°58'31" e distância de 3,10 m., até o vértice M 0007, de coordenadas N 8.156.315,78 m. e E 620.009,32 m.; deste, segue com azimute de 261°33'54" e distância de 2,04 m., até o vértice M 0008, de coordenadas N 8.156.315,48 m. e E 620.007,30 m.; deste, segue com azimute de 241°38'38" e distância de 32,58 m., até o vértice M 0009, de coordenadas N 8.156.300,00 m. e E 619.978,63 m.; deste, segue com azimute de 285°58'50" e distância de 0,66 m., confrontando neste trecho com Antônio Evangelista Cunha, até o vértice M 0010, de coordenadas N 8.156.300,18 m. e E 619.978,00 m.; deste, segue com azimute de 15°58'47" e distância de 208,30 m., até o vértice M 0001, de coordenadas N 8.156.500,43 m. e E 620.035,34 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 6.227,982 m², passando o imóvel a integrar a categoria de área verde do Município;

 

II Área Verde 1A, situada no Residencial Rio do Cedro – Prolongamento, com a seguinte descrição: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 0001, de coordenadas N 8.156.468,51 m. e E 620.113,68 m., situado no limite com Antônio Evangelista Cunha, deste, segue com azimute de 106°17'44" e distância de 1,39 m., até o vértice M 0002, de coordenadas N 8.156.468,12 m. e E 620.115,01 m.; deste, segue com azimute de 192°58'59" e distância de 13,42 m., confrontando neste trecho com Luiz Alvimar Araújo, até o vértice M 0003, de coordenadas N 8.156.455,04 m. e E 620.112,00 m.; deste, segue com azimute de 195°43'06" e distância de 48,87 m., até o vértice M 0004, de coordenadas N 8.156.408,01 m. e E 620.098,76 m.; deste, segue com azimute de 195°43'08" e distância de 15,94 m., até o vértice M 0005, de coordenadas N 8.156.392,66 m. e E 620.094,44 m.; deste, segue com azimute de 196°01'39" e distância de 21,99 m., até o vértice M 0006, de coordenadas N 8.156.371,53 m. e E 620.088,37 m.; deste, segue com azimute de 195°30'22" e distância de 29,14 m., até o vértice M 0007, de coordenadas N 8.156.343,45 m. e E 620.080,58 m.; deste, segue com azimute de 195°29'23" e distância de 6,70 m., até o vértice M 0008, de coordenadas N 8.156.337,00 m. e E 620.078,79 m.; deste, segue com azimute de 286°25'06" e distância de 0,29 m., confrontando neste trecho com Quadra 07A, até o vértice M 0009, de coordenadas N 8.156.337,08 m. e E 620.078,51 m.; deste, segue com azimute de 286°25'06" e distância de 3,42 m., até o vértice M 0010, de coordenadas N 8.156.338,04 m. e E 620.075,24 m.; deste, segue com azimute de 16°25'06" e distância de 136,01 m., até o vértice M 0001, de coordenadas N 8.156.468,51 m. e E 620.113,68 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 381,290m²”, passando o imóvel a integrar a categoria de área verde do Município.

 

Art. 4º Fica o Município de Montes Claros autorizado, mediante requerimento da parte interessada, a promover o remanejamento das áreas particulares existentes no local para a adequação das mesmas conforme as desafetações e afetações produzidas nesta Lei.

 

Art. 5º Fica o Município de Montes Claros igualmente autorizado a promover a doação ao loteador do Residencial Rio do Cedro Prolongamento, das áreas desafetadas nos incisos I, II e III do art. 1º e inciso I do art. 2º da presente Lei, para que o loteador proceda ao registro do referido loteamento, ficando condicionada a realização das permutas de categorias citadas no art. 1º, na qual caberá ao Município de Montes Claros em compensação: a área afetada como de uso comum do povo - constante do inciso IV, do art. 1º; e; como áreas verdes afetadas - as áreas constantes no art. 3°.

 

Art. 6º – Para atender ao disposto nesta Lei, fica o Município de Montes Claros autorizado, ainda, a solicitar todas as providências necessárias à regularização dos imóveis descritos nos arts. 1º a 3º desta Lei, de acordo com as categorias estabelecidas, podendo requerer abertura ou desmembramentos matrículas, registros e averbações perante o registro imobiliário competente.

 

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Montes Claros, 29 de dezembro de 2015.

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros