AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E PERMUTA DE ÁREA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica desafetada da categoria de bens de uso Institucional e incorporada na dos bens dominicais, um terreno com área total de 17.000,00m² (dezessete mil metros quadrados), localizado no loteamento Pampulha Tênis Residence, nesta cidade, avaliado em R$ 2.325.072,00 (dois milhões, trezentos e vinte e cinco mil e setenta e dois reais), com a seguinte descrição:
“Partindo do cruzamento da da Avenida Perimetral com Avenida 02, no ponto F02; segue limitando com a Avenida Perimetral nos seguintes pontos: do F02 ao F03, na distância de 6,61m; do F03 ao F04, na distância de 18,08m; do F04 ao F05, na distância de 14,33; do F05 ao F06, na distância de 13,26; do F06 ao F07, na distância de 16,89; daí deflete à direita e segue limitando com a Área Institucional 02, na distância de 83,55m; daí deflete à esquerda e segue, com o mesmo limitante, na distância de 20,36m até a Rua 18; daí deflete à direita e segue limitando com a Rua 18, na distância de 47,56m até o ponto F15; daí segue com o mesmo limitante, na distância de 58,63m até o ponto F16; daí segue, ainda com o mesmo limitante, na distância de 30,16m até a Área Institucional 01; daí deflete à direita e segue limitando com a Área Institucional 01, na distância de 88,41m até a Avenida 02; daí deflete à direita e segue limitando com a Avenida 02, na distância de 210,14m até o ponto inicial desta descrição.”
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar, pela forma hábil e mediante avaliação anexa, o imóvel descrito no artigo anterior com a empresa A.R. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 19.669.159/0001-21, pelos lotes de terreno constantes nos incisos do presente artigo, localizados no Bairro Alcides Rabello, nesta cidade, avaliados em R$ 2.325.072,00 (dois milhões, trezentos e vinte e cinco mil e setenta e dois reais)
I – Lotes de números 01 a 13, da quadra 36, do Loteamento Alcides Rabello, com área total de 4.756,00m² (quatro mil, setecentos e cinquenta e seis metros quadrados);
II – Lotes de números 04 a 21, da quadra 38, do Loteamento Alcides Rabello, com área total de 6.882,50m² (seis mil, oitocentos e oitenta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados);
III – Lotes de números 01 a 17 e 26 a 39, todos da quadra 41, do Loteamento Alcides Rabello, com área total de 9.808,50 m² (nove mil oitocentos e oito metros e cinquenta decímetros quadrados);
IV – Lotes de números 01 a 11, da quadra 42, do Loteamento Alcides Rabello, com área total de 3.089,00 m2 (três mil e oitenta e nove metros quadrados);
V – Lotes de números 01 a 14, da quadra 43, do Loteamento Alcides Rabello, com área total de 4.527,40 m2 (quatro mil, quinhentos e vinte e sete metros e quarenta decímetros quadrados).
Art. 3° - Todas as despesas e encargos quanto à regularização da permuta autorizada por esta Lei, inclusive tributos, taxas e emolumentos devidos, correrão às expensas a cada uma das partes permutantes, ao que lhe couberem, também a adoção das providências quanto à lavratura e registro da respectiva escritura.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Montes Claros, 29 de dezembro de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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