Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.
A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “VIDAS QUE GERAM VIDAS”, inscrita no CNPJ sob o nº 10.314.692/0001-04, com sede à Rua João Martins, 328 – fundos, Bairro Alice Maia, neste Município de Montes Claros – Minas Gerais
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Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 23 de fevereiro de 2016.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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