LEI Nº 4.874, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.

30/10/2019 - 08:04
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “VIDAS QUE GERAM VIDAS”, inscrita no CNPJ sob o nº 10.314.692/0001-04, com sede à Rua João Martins, 328 – fundos, Bairro Alice Maia, neste Município de Montes Claros – Minas Gerais

.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Montes Claros, 23 de fevereiro de 2016.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros